Foto: Ilustrativa |
Os médicos Wagner Gomes Dias e Alailson Mendes Brito, suspeitos de provocarem cegueira em 42 pacientes em Eunápolis, em 2009, continuam atuando normalmente, sobre o manto da impunidade.
O oftalmologista Alailson Mendes atende em um dos maiores centros de oftalmologia da Bahia, o Dayhorc.
Veja matéria postada neste sábado no site Bahianoticias.com
O processo que investiga danos causados a pacientes em um mutirão de cirurgias de catarata, ocorrido em 2009, no município baiano de Eunápolis, pode ter uma conclusão em breve. Na ocasião, 42 das 73 pessoas operadas ficaram cegas (veja aqui).
De acordo com o promotor Luiz Ferreira de Freitas Neto, atual titular da Promotoria de Justiça com atribuição em saúde, apesar de ter sido ajuizada há seis anos, a ação ainda está em fase inicial. A justificativa para a lentidão é a complexidade do julgamento, por se tratar de uma demanda coletiva. “Pensando nisso, o Ministério Público com atuação na tutela coletiva da saúde em Eunápolis tomou uma decisão: buscou a localização das vítimas e convocar uma audiência com as mesmas e seus parentes no MP. O objetivo era definir uma estratégia no processo”, afirmou ao Bahia Notícias. Na reunião, realizada em junho deste ano, decidiu-se que a busca por um acordo era a melhor opção para todos. Um novo encontro com as vítimas deve acontecer no próximo dia 22 para decisão de um valor.
Na semana passada, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desbloqueou contas do médico Wagner Gomes Dias (CRM-MG 35655), por comprometer a subsistência de seus familiares. O profissional é réu, junto ao médico Alailson Mendes Brito (CRM-BA 15031), em processo que investiga o incidente. O bloqueio dos bens de Dias havia sido determinado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, em junho de 2016.
No pedido de desbloqueio, o réu afirmou que as contas bancárias têm natureza alimentar e que os bens imóveis, por serem familiares, são impenhoráveis. A defesa do médico alegou também que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) não tem legitimidade para ajuizar a ação, por ser de “natureza individual do interessado titularizado” pelos pacientes citados. Ainda sustentou que a ação estaria prescrita e que não havia prova concreta de que houve omissão que o agravante praticou ato ou conduta ilícita calcada em ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que tenham causado os problemas na visão dos pacientes.
No acórdão, a relatora do pedido, desembargadora Gardênia Duarte, afastou a prescrição e disse que a ação do MP foi movida dentro do prazo legal previsto. O argumento da defesa era de que o caso aconteceu em 2009, e a ação só foi movida em 2012. Segundo a magistrada, o “prazo prescricional em questão é regido por lei especial e não pelo Código Civil, como equivocadamente defendido pelo agravante”. “No caso em apreço, o evento danoso deu-se no ano de 2009 e a ação civil pública foi ajuizada em setembro de 2012, dentro, portanto, do prazo legal pertinente. Afastam-se, pois, ambas as alegações iniciais”, pontuou.
Mesmo com o desbloqueio e o eventual acordo para indenizar as vítimas, o caso não será necessariamente encerrado. O promotor Luiz Ferreira explicou que, além da indenização, a ação pode resultar em condenações criminais para os réus, devido a um processo criminal em trâmite na primeira vara criminal de Eunápolis. “Se eventualmente forem condenados na ação criminal, podem vir a perder o CRM. Esclareça-se que o acordo só vale para as indenizações, não vale pro criminal”, ressaltou o membro do MP.
O CASO
A ação aponta que os réus são responsáveis pelos danos morais, materiais e estéticos causados em 42 dos 73 pacientes operados no mutirão de cirurgia de catarata ocorrido em 2009. A maioria dos pacientes é formada por idosos de baixa renda atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Eles foram vítimas de infecção resultante de suposta conduta criminosa dos cirurgiões médicos participantes e da negligência do município em fiscalizar o estabelecimento e impedir a realização dos procedimentos em ambiente que não os comportava. Segundo a denúncia, os médicos não observaram critérios técnicos mínimos exigidos nos procedimentos.
Apesar do ocorrido, os dois médicos mantêm situação regular junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), ou seja, nada os impede de exercer a medicina. Consultado, o Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) informou que Alailson Mendes Brito foi absolvido em processo administrativo julgado em agosto de 2013. “Ao Cremeb cabe apurar se o médico infringiu o disposto no Código de Ética Médica, causando dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia ou imprudência”, explicou a entidade. Já o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), no qual está inscrito Wagner Gomes Dias, não forneceu informações sobre um possível processo administrativo contra o profissional.
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