Jaime responde a outras ações por enriquecimento ilícito e erro médico
(Foto: Reprodução) |
O médico cirurgião Jaime Yoshinori Oshiri foi condenado na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande a pagar multa de R$ 23 mil, além de ter perdido a função pública e direitos políticos suspensos por três anos. O médico, que atuava na Santa Casa de Campo Grande em regime celetista, foi demitido após abertura de um procedimento administrativo.
A sentença, proferida no dia 18 de julho, baseou-se no fato do médico ter exigido de uma paciente moradora de Sete Quedas, a 470 km de Campo Grande, o valor de R$ 2,3 mil para a realização de uma cirurgia de redução de estômago (bariátrica) pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
De acordo com a ação, à paciente foi exigido tal valor, sendo R$ 800 referentes à consulta e R$ 1,5 mil à cirurgia. Ela teria conseguido a quantia emprestada com amigos e com a patroa. Porém, no dia da cirurgia, que ocorreu na Santa Casa de Campo Grande, outra equipe médica realizou o procedimento e o réu devolveu o dinheiro.
Oshiri negou as acusações e afirmou que a paciente havia feito uma doação da quantia. Todavia, na sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, considera-se que a alegação da defesa de que o valor foi doação “causa enorme estranheza, primeiro, porque não faz sentido alguém agradecer por algo antes mesmo dele ser feito; segundo, porque a paciente sequer tinha condições de pagar pelo procedimento, tanto é assim que buscou atendimento no SUS, o que torna inverossímil a justificativa apresentada pelo requerido”.
Ele recorreu da sentença no início do mês, afirmando que “os fatos narrados na inicial estão diferentes da realidade dos fatos, uma vez que jamais solicitou qualquer quantia em dinheiro a quem quer que seja”. Durante a defesa na ação, o médico também afirmou que não causou qualquer prejuízo aos cofres públicos e contesta a sentença de ato de improbidade administrativa, já que o pagamento do valor de R$ 2,3 mil não ocorreu na Santa Casa, onde, por sinal, é celetista.
“Ante o exposto, não há como negar que o recebimento de valores para prestação de um serviço público, que deveria ser prestado de maneira gratuita, é um ato desonesto e ilegal que afronta os princípios que norteiam a administração pública”, apontou o juiz.
Vale destacar que outra ação é movida contra o mesmo réu, também por improbidade administrativa, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, também a partir de denúncia do MPE (Ministério Público Estadual). Nesta ação, segundo a petição inicial, sindicância contra o médico constatou que 45 dos 110 procedimentos realizados pelo médico estavam irregulares e a cobrança de taxas de clientes teria sido comprovada ao menos com outros três pacientes.
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