sexta-feira, 24 de agosto de 2018

MPPE denuncia técnicas de enfermagem por morte de criança de um ano no Grande Recife

Técnicas respondem por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Criança morreu em novembro de 2017, um dia após dar entrada em hospital.

  Maria Fernanda Lins Gomes tinha um ano e sete meses quando faleceu, em novembro de 2017, no Grande Recife
 (Foto: Reprodução/Acervo pessoal)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou duas técnicas de enfermagem pela morte de uma criança de um ano e sete meses em um hospital do Grande Recife. De acordo com o relatório, a menina morreu após receber injeção de adrenalina na veia, aplicada por negligência das funcionárias.

As duas foram atuadas por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, por negligência e inobservância de regra técnica da profissão, além do agravante de ser um crime contra criança.

O caso aconteceu no dia 20 de novembro de 2017, no Hospital Infantil do Cabo de Santo Agostinho, no município de mesmo nome, um dia após a menina, Maria Fernanda Lins Gomes, dar entrada na unidade hospitalar. Segundo o inquérito, ela deveria ter recebido nebulização, mas foi aplicada uma injeção.

Na época, a mãe da menina, Lucielma da Silva, contou ao G1 que a filha apresentava cansaço e estava um pouco febre. Lucielma relatou, ainda, que achou estranho injetarem adrenalina na filha. Após a morte, ela denunciou o caso.

As investigações foram realizadas pela Delegacia de Polícia de Homicídios do Cabo de Santo Agostinho, onde a denúncia foi registrada. O caso aguarda decisão judicial.

Negligência


De acordo com o MPPE, a criança passou a noite e a madrugada no hospital, sendo medicada com nebulização e outros medicamentos. Por volta das 5h do dia 20 de novembro, uma das técnicas em enfermagem preparou medicações a serem ministradas para os pacientes, incluindo 5 ml de adrenalina prescritos para aplicação via nebulização em Maria Fernanda.

O relatório, assinado pela 3ª Promotora de Justiça Criminal do Cabo de Santo Agostinho, Cláudia Ramos Magalhães, afirma que “de forma negligente e com inobservância de regra técnica da profissão” a funcionária deixou a medicação da criança pronta numa seringa no posto de enfermagem, sem a advertência da via de administração, e saiu para ir ao banheiro.

Ainda segundo a investigação, outra técnica em enfermagem, “apressada pela proximidade do horário de término do seu plantão” e “já sem o fardamento e sem luvas, de forma negligente e com inobservância de regra técnica da profissão”, teria pego a medicação e, sem conferir a prescrição médica para nebulização, injetado na veia da criança.

“De imediato, a criança começa a passar mal, é levada às pressas para UTI e, logo em seguida, às 6h35, apresar dos esforços da equipe médica, a criança vem a óbito em decorrência da negligência das denunciadas”, afirma o relatório.

A peça aponta ainda que após a morte da criança, “cujo estado clínico não apresentava gravidade”, as duas técnicas teriam deixado o hospital antes do horário previsto para o término do plantão.

“O resultado fatal, apesar de não ser previsto ou querido, decorreu de conduta negligente e inobservância de regra técnica da profissão pelas denunciadas, que concorreram para a morte da criança ao preparar e ministrar medicação sem os cuidados necessários e sem a devida observância da prescrição médica”, diz a promotora no texto.

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