Técnicas respondem por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Criança morreu em novembro de 2017, um dia após dar entrada em hospital.
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou duas técnicas de enfermagem pela morte de uma criança de um ano e sete meses em um hospital do Grande Recife. De acordo com o relatório, a menina morreu após receber injeção de adrenalina na veia, aplicada por negligência das funcionárias.
As duas foram atuadas por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, por negligência e inobservância de regra técnica da profissão, além do agravante de ser um crime contra criança.
O caso aconteceu no dia 20 de novembro de 2017, no Hospital Infantil do Cabo de Santo Agostinho, no município de mesmo nome, um dia após a menina, Maria Fernanda Lins Gomes, dar entrada na unidade hospitalar. Segundo o inquérito, ela deveria ter recebido nebulização, mas foi aplicada uma injeção.
Na época, a mãe da menina, Lucielma da Silva, contou ao G1 que a filha apresentava cansaço e estava um pouco febre. Lucielma relatou, ainda, que achou estranho injetarem adrenalina na filha. Após a morte, ela denunciou o caso.
As investigações foram realizadas pela Delegacia de Polícia de Homicídios do Cabo de Santo Agostinho, onde a denúncia foi registrada. O caso aguarda decisão judicial.
Negligência
De acordo com o MPPE, a criança passou a noite e a madrugada no hospital, sendo medicada com nebulização e outros medicamentos. Por volta das 5h do dia 20 de novembro, uma das técnicas em enfermagem preparou medicações a serem ministradas para os pacientes, incluindo 5 ml de adrenalina prescritos para aplicação via nebulização em Maria Fernanda.
O relatório, assinado pela 3ª Promotora de Justiça Criminal do Cabo de Santo Agostinho, Cláudia Ramos Magalhães, afirma que “de forma negligente e com inobservância de regra técnica da profissão” a funcionária deixou a medicação da criança pronta numa seringa no posto de enfermagem, sem a advertência da via de administração, e saiu para ir ao banheiro.
Ainda segundo a investigação, outra técnica em enfermagem, “apressada pela proximidade do horário de término do seu plantão” e “já sem o fardamento e sem luvas, de forma negligente e com inobservância de regra técnica da profissão”, teria pego a medicação e, sem conferir a prescrição médica para nebulização, injetado na veia da criança.
“De imediato, a criança começa a passar mal, é levada às pressas para UTI e, logo em seguida, às 6h35, apresar dos esforços da equipe médica, a criança vem a óbito em decorrência da negligência das denunciadas”, afirma o relatório.
A peça aponta ainda que após a morte da criança, “cujo estado clínico não apresentava gravidade”, as duas técnicas teriam deixado o hospital antes do horário previsto para o término do plantão.
“O resultado fatal, apesar de não ser previsto ou querido, decorreu de conduta negligente e inobservância de regra técnica da profissão pelas denunciadas, que concorreram para a morte da criança ao preparar e ministrar medicação sem os cuidados necessários e sem a devida observância da prescrição médica”, diz a promotora no texto.
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