quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Médico é condenado a 9 anos de prisão por violação sexual à pacientes

Defesa dele pediu habeas corpus, mas a Justiça negou


O médico Adriano Antônio da Silva Pedrosa, que trabalhava como médico da saúde da família em um posto de saúde, foi condenado a nove anos, dez meses e 40 dias de prisão em regime fechado pelo crime de violação sexual mediante fraude contra três pacientes. 
De acordo com o Ministério Público, o médico fingia exames ginecológicos para abusar das pacientes. Os casos foram teriam ocorrido nos anos de 2015, 2018 e 2019. As denúncias foram feitas pela promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe-AL. 
O homem está preso desde o dia 29 de março em uma unidade do sistema prisional em Maceió. A defesa de Adriano alega inocência do réu e informou que já recorreu da decisão. A defesa dele pediu um habeas corpus, mas a Justiça negou. 
 Na ação penal de 2015, o médico foi condenado a quatro anos e 15 dias de prisão. No processo de 2019, Pedrosa recebeu a pena de cinco anos, dez meses e 25 dias de prisão. Ao todo, as condenações somam nove anos, dez meses e quarenta dias.
O médico deverá sentar no banco dos réus na próxima semana em uma ação sobre uma denúncia de um caso que supostamente ocorreu em 2018. O julgamento ocorrerá no Fórum desembargador Jairon Maia Fernandes, em Maceió. 
Em um dos casos, de acordo com a denúncia do MP, uma mulher procurou o médico com problemas no nariz e, durante a consulta, o médico usou uma luva e gel para mexer na vagina da paciente. 
Em outro caso, uma paciente buscou atendimento por estar com dor na virilha, e passou 40 minutos sendo molestada pelo réu. Outra mulher, ainda de acordo com a denúncia do MP, procurou o posto para mostrar resultados de um exame de abdômen total e o médico determinou que ela deitasse na cama, tirasse a roupa e a molestou. 
O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro. O ilícito é consumado quando o acusado não se vale de violência ou grave ameaça para cometer o crime e, sim, de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. A pena de reclusão varia dois a seis anos de prisão.

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