Uma família de Cascavel procurou a Justiça para ser indenizada por um erro médico ocorrido em um hospital universitário da cidade do interior do Paraná – o Município e a instituição de ensino superior se tornaram réus na ação. Em 2005, a demora no atendimento, nos exames, na conclusão do diagnóstico e na realização de uma cirurgia levaram uma criança de 4 anos a ter complicações decorrentes de um quadro de apendicite. Em estágio avançado, a inflamação causou infecção generalizada na paciente.
Depois de uma intervenção cirúrgica, a criança teve problemas respiratórios devido a uma falha no aparelho de respiração do hospital universitário – o segundo local em que ela foi atendida e onde foi operada. Ela permaneceu 23 dias em coma induzido, mas, ao acordar, foi constatada lesão cerebral em razão da falta de oxigênio durante o período de internação. A sucessão de falhas acarretou a perda da capacidade motora, digestiva e de fala da criança, que precisa de auxílio para locomoção, toma medicamentos contínuos, necessita de tratamentos como fisioterapia e fonoaudiologia, além de alimentos especiais. A família pediu indenização por danos materiais e morais, além de pensão mensal no valor de um salário mínimo.
Responsabilidade pela omissão
Em 1º grau de jurisdição, o Município foi afastado da demanda, pois o juiz entendeu que o atendimento prestado no setor de saúde pública da cidade não foi o causador dos problemas à paciente. A universidade, porém, foi condenada devido à falha no equipamento de respiração – segundo a decisão, houve negligência em sua manutenção periódica. A sentença reforçou a ocorrência de omissão no dever de revisão do aparelho médico submetido à administração da instituição, “circunstância que inegavelmente gerou trágicos prejuízos à autora e a seus familiares”.
O juiz determinou que a instituição de ensino indenize a família por danos materiais e morais – estes no valor de R$ 200 mil. Além disso, impôs o pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo da data do evento danoso até a data em que a autora da ação completar 80 anos.
A universidade recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e alegou falta de nexo causal entre o atendimento prestado pela instituição e as sequelas da criança. Afirmou, também, que, em caso de condenação, os tratamentos deveriam ser realizados no hospital universitário e pediu o afastamento do custeio de tratamentos particulares e da pensão vitalícia.
Condição de vulnerabilidade e dependência da criança afetada
Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do TJPR manteve as determinações da sentença quanto à necessidade das indenizações e da pensão. O Desembargador relator destacou que “deveria o hospital, mediante seus servidores, testar e zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos médicos, bem como realizar a manutenção regularmente”.
O acórdão de relatoria do Desembargador Fagundes Cunha destacou a condição de vulnerabilidade e dependência da criança afetada pelos problemas de saúde: “A autora possui incapacidade total, permanente e irreversível, e necessitará de cuidados de terceiros durante toda a sua vida. No caso, a assistência material à autora é indispensável para minorar o sofrimento e ajudar no custeio das despesas com acompanhamento, profissionais, alimentação, deslocamento e demais tratamentos que se fazem necessários para o seu bem-estar. Portanto, a assistência material é indispensável por se tratar de questão de sobrevivência da autora e seus genitores”.
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