quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Conselho leva denúncias de pacientes sobre abuso de médico a corregedoria

Sindicância tramitará sob sigilo e poderá evoluir para processo ético profissional contra ex-vereador José Tarcísio Furtado

“Não houve excesso, atendi como atendo a qualquer outro paciente”, diz José Tarcísio
 (Foto: Antônio Olavo Cerezo/Arquivo TM)

O delegado do Conselho Regional de Medicina (CRM) de Juiz de Fora e Zona da Mata, José Nalon, informou que vai encaminhar ainda nesta terça-feira (31) um ofício à corregedoria da entidade, em Belo Horizonte, com as denúncias divulgadas na imprensa sobre os supostos abusos sexuais de pacientes praticados pelo médico e ex-vereador José Tarcísio Furtado, 78. Os casos começaram a vir a público em 2012, e pelo menos três ocorrências foram registradas apenas este ano, umas delas no último fim de semana. As vítimas relatam terem sido apalpadas por baixo da blusa, inclusive nos seios, durante consultas de clínica geral no Hospital São Vicente de Paulo, no Centro.

“É um fato público, de conhecimento da comunidade, e hoje mesmo despacho para a Corregedoria do CRM tomar as providências. O corregedor, naturalmente, vai instaurar uma sindicância, dando ao denunciado o direito de defesa e do contraditório. Havendo indícios de infração ao Código de Ética Médica, evolui para processo ético profissional”, explica José Nalon. Segundo ele, a sindicância é uma fase preliminar, quando são recolhidas informações acerca dos fatos, e tramita sob sigilo. As vítimas também podem requerer a apuração. “A pessoa que se considerar injuriada ou abusada tem o direito de fazer a representação junto ao conselho de imediato. Mas como o fato é público, fazemos o encaminhamento”, reforça o delegado do CRM.

No caso de ser aberto um processo ético profissional, o resultado será a absolvição ou a condenação, mas as partes ainda poderão recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Conforme José Nalon, as sanções vão desde advertência e censura confidencial ou pública até a suspensão do exercício profissional por 30 dias ou a perda definitiva do registro e do direito de exercer a medicina. “Quando o caso é extremamente grave, como a prática de aborto, ou há reincidência de fato considerado relevante, essa possibilidade existe”, afirma o delegado do conselho. “Toda cassação é sujeita a homologação do Conselho Federal de Medicina. Seria um recurso compulsório”, acrescenta.

Segundo José Nalon, há cerca de quatro anos José Tarcísio já foi penalizado com censura pública em jornal de grande circulação na cidade, para “dar conhecimento à sociedade de que o médico não teve comportamento compatível com as normas”. Apesar de o delegado do CRM não saber informar se na época se tratava de denúncias semelhantes, a Tribuna mostrou em reportagem na segunda-feira (30) que os registros de pacientes junto à Polícia Militar, relatando abusos sexuais em consultas com o médico, foram recorrentes.

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