EM 2014, A CIDADÃ M.A.F. de 73 anos de idade, residente no Jardim Gonçalves, em Sorocaba, foi levada ao pronto-socorro da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, o plantonista era o médico Claudio Pompeo, ele diagnosticou preliminarmente infarto e encaminhou a mulher ao setor de urgência e em seguida solicitou transferência da paciente.
A vaga para transferir a paciente à uma unidade de UTI fora solicitada à Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS - braço da Secretaria de Saúde-SP). O sistema Cross não identificou vaga em nenhum hospital da região.
O quadro clínico da paciente permaneceu inspirando tratamento intensivo. Certo tempo depois a paciente passou a ser atendida pelo médico Paulo Marcelo; permanecendo a situação da falta de vaga em hospitais da região, o médico Paulo Marcelo decidiu liberar a paciente (concedeu alta).
Em sua residência, a paciente continuou sofrendo sintomas, a família levou a paciente a um médico cardiologista que confirmou o quadro de infarto e encaminhou a paciente à uma unidade pré-hospitalar de Sorocaba. Dois dias depois a mulher faleceu.
Em junho deste ano, o filho da paciente, o profissional liberal J.R.R. que reside no Jd Gonçalves, ajuizou ação judicial sustentando que ocorreu negligência e portanto pede indenização no montante de R$ 290 mil.
O processo que tramita sob segredo de justiça cita que os responsáveis pela suposta negligência são: Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, o Sistema Cross (Fazenda Pública-SP) e o médico Paulo Marcelo. Em caso de condenação o juiz(a) arbitrará montante financeiro que cada um deverá pagar de acordo com o grau da falta de cuidado de cada um.
Nenhum comentário:
Postar um comentário