quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Negligência e erro médico são principais motivos para cassação de registros médicos no Amazonas

De acordo com informações do órgão, são julgadas em média, 16 a 20 sindicâncias, por mês. Apenas 15% dos casos seguem no processo.

Em cinco anos, de 2013 a 2017, cinco médicos passaram por julgamentos para ter o registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas


Em cinco anos, de 2013 a 2017, cinco médicos passaram por julgamentos para ter o registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam). De acordo com informações do órgão, um dos principais motivos que levam a cassação de profissionais da classe, está relacionado a erros graves cometidos.

Apesar dos julgamentos, apenas três médicos tiveram seu registro cassado no estado, segundo dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgados com base em uma pesquisa feita em 2015. 

De acordo com o presidente do Cremam, José Bernardes Sobrinho, o registro médico só é cassado, se o erro for muito grave. “O médico é julgado por motivos como imperícia, negligência ou imprudência”, explica. 

Para que um registro médico seja cassado, é necessário que um dos pacientes atendidos pelo profissional faça uma denúncia ao órgão. Após o registro, é iniciado um processo jurídico, com duração de até cinco anos. “Após a denúncia, uma sindicância, que dura em média 30 dias, analisa indícios do ato médico ilícito”, explica o presidente.

De acordo com informações do órgão, são julgadas em média, 16 a 20 sindicâncias, por mês. Apenas 15% dos casos seguem no processo. 

Julgado neste ano, o médico Carlos Jorge Cury Mansilla teve seu registro do Cremam cassado por unanimidade, em 27 de janeiro deste ano, pelo CFM, seguindo o que já havia sido decidido pelo Cremam. 

O médico atuava como cirurgião, mas não possuía registro. Com a cassação, Mansilla fica impedido de exercer a profissão no território brasileiro. Ainda de acordo com o site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Mansilla responde a 23 processos, por erro médico e lesão corporal.

Violência obstétrica

Apesar de ser um termo ainda pouco conhecido por toda a população, muitas mulheres já foram vítimas desse tipo de situação. São xingamentos, recusa de atendimento e procedimentos médicos desnecessários. 

A administradora Luciana de Araújo, de 30 anos, relembra as longas horas que sofreu para dar à luz ao seu primeiro filho. Segundo ela, foi preciso passar por três hospitais antes que conseguisse ter o filho mais velho, hoje com oito anos. “Os médicos não se importavam se eu estava sentindo dor, eles me mandavam ir para casa”, diz. 

Ainda segundo a vítima, devido ao longo tempo de espera no atendimento, a criança nasceu quase morta. “Quando meu filho foi tirado de dentro da barriga ele não estava respirando, eles demoraram muito e foi preciso interná-lo na UTI”, conta.

De acordo com o presidente do Cremam, José Sobrinho, o órgão já recebeu denúncias sobre esse tipo de crime. Até o momento, nenhuma evoluiu para um caso de cassação de registro.

Punições

As punições para erros médicos estão listadas na Lei nº 3.268/57, que prevê desde penas brandas até o impedimento da atuação profissional do médico de maneira permanente. De acordo com dados do CFM, em seis anos e meio, a maioria das punições (59,2%) dadas aos médicos foi sigilosa, em que apenas as partes envolvidas tomam conhecimento da punição e o médico não precisa ser afastado das funções que desempenha.

Outra forma de punição, que atingiu 29% dos médicos no período, é a censura pública. Nesse caso, a punição é publicada, nos Diários Oficiais dos Estados ou da União. No documento, consta a infração médica cometida pelo profissional, sem detalhar o erro cometido. Ainda entre as punições há a suspensão das atividades médicas por 30 dias.


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