Femina já foi condenada em 1ª instância a indenizar família de vítima
O Hospital e Maternidade Femina entrou com recurso de Apelação para que a sentença proferida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, em dezembro de 2017, que determinou pagamento de indenização de R$ 80 mil por danos morais e materiais aos pais de uma criança que teria morrido por erro médico, seja revista.
A unidade também foi condenada como pagamento de pensão de 1/3 do salário mínimo vigente, a partir da data em que o paciente, que ainda era menor, completasse 16 anos até o ano em que faria 25. No entanto, o hospital busca negociar o valor da indenização.
Para isso, o Tribunal de Justiça encaminhou o caso para a Central de Conciliação de 2ª instância para que seja estudado a possibilidade de um acordo entre as partes. “Assim, levando em consideração que a matéria em discussão é passível de autocomposição, nota-se que a situação se amolda às hipóteses do artigo 2º da Ordem de Serviço 003/2012 – NPMCSC. Desta maneira, com fundamento no artigo 51, inciso VI, do Regimento Interno deste Sodalício, converto o julgamento em diligência e determino a remessa dos autos para a Central de Conciliação e Mediação do 2º Grau para as devidas”, diz trecho da decisão.
O CASO
Em 17 dezembro de 2008, uma criança teria entrado na emergência da unidade com febre e estomatite, mas ao passar pela consulta foi medicada e após a febre baixar foi liberada, conforme consta nos autos. Porém, na madrugada do dia 18, a criança retornou ao local com febre. Ela foi novamente atendida, mas no início da manhã veio a óbito.
A unidade alega que realizou todas as interferências necessárias para estabilizar a saúde da criança, mas aponta falhas da mãe. Em um dos despachos, eles revelam que a mãe não quis internar a criança e que ela adormeceu ao lado do filho, contrariando as recomendações médicas de que a criança teria que ficar com a cabeça erguida.
A juíza da 10ª Vara Cível, Sinni Savana Bosse Sabia Ribeiro, considerou no final do ano passado, o erro material apontado, e estabeleceu a indenização, contestada pela unidade hospitalar. “Condenar a parte ré a indenizar os danos morais, experimentados pelo autor, que fixo em R$ 80 mil a serem corrigidos pelos INPC , da data do arbitramento (prolação da sentença –Súmula 362, STJ), mias juros legais de 1% ao mês, a partir do evento danoso”, diz decisão.
Folhamax
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