sábado, 28 de julho de 2018

Moradora de Linhares deve ser indenizada em R$ 3,5 mil após médico recusar atendimento

Ao passar mal e buscar assistência, ela teria escutado do profissional: 'você aqui de novo, some da minha frente, eu estou cansado de ver sua cara por aqui'

Uma moradora do município de Linhares, no Norte do Espírito Santo, deve ser indenizada em R$ 3,5 mil, por danos morais, após ter o atendimento recusado por um médico do Hospital Geral de Linhares. Ao passar mal e buscar assistência, ela teria escutado do profissional: "você aqui de novo, some da minha frente, eu estou cansado de ver sua cara por aqui. Se você não usar o medicamento que eu estou mandando, você pode ir embora". 

Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o médico e o município foram condenados solidariamente e, em suas contestações, os réus afirmaram que os fatos narrados não ocorreram e que, na verdade, a mulher teria se exaltado.

No entanto, em sua decisão, o magistrado da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, destaca o depoimento de uma testemunha, que afirmou ter visto a mulher, aparentando cansaço, falando ao médico que tinha alergia à medicação receitada, motivo pelo qual não poderia ingerir o remédio.

Segundo o depoimento, o médico teria respondido: 'já que a senhora não quer tomar o remédio que eu passei, então que a senhora se retire'. Segundo a testemunha, o médico também teria chamado a paciente de doida.

Com isso, o juiz entendeu que o médico, dolosamente, proferiu referidas palavras em desfavor da paciente, faltando com o dever da urbanidade com o qual todo cidadão deve ser tratado ao utilizar o serviço público.

“Certo é que por mais que o dia a dia exaustivo e desumano enfrentado pelos médicos lhes coloque em uma situação enervante, de estresse e desânimo, situação muito pior é a do paciente, que seja por que motivo for, precisando ou não, mas acreditando na necessidade de atendimento médico, tem o direito de ser atendido com o devido respeito e urbanidade”, concluiu o magistrado em sua decisão.

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