Um médico e uma clínica de Cuiabá foram condenados a pagar R$ 15 mil a uma paciente por danos causados por intervenções cirúrgicas. A ação foi proposta por A.C.B.P., a paciente. Ela relata que após passar por cirurgia plástica e retoques de abdômen, em dezembro de 2009, fevereiro de 2011 e fevereiro de 2012, ficou com umbigo aberto” e cicatriz larga e alta no pé da barriga. No último dia 6, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o médico G.F.A. e a clínica. Ambos podem recorrer da decisão.
Em resposta à acusação, o médico e a clínica afirmaram que a técnica utilizada nos procedimentos feitos na paciente foi correta e que ela teria desobedecido às recomendações médicas consumindo cigarro. Alegam que o aspecto físico do abdômen melhorou muito, de modo que os danos não decorreram de defeito na prestação dos serviços. Além disso, questionaram os valores cobrados na ação.
A clínica ainda sustentou não possuir qualquer responsabilidade pelos fatos, “já que não contribuiu de forma alguma para os danos que a requerente diz ter sofrido, além desta se insurgir especificamente em face dos atos praticados pelo médico”.
Em dezembro de 2009 ela passou por abdominoplastia e lipoaspiração corporal. Na ocasião, a paciente assinou um termo que discriminava os procedimentos cirúrgicos em que seria submetida, riscos de vida e complicações, estando ciente que o consumo de cigarro poderia prejudicar não somente a cirurgia, mas o processo de cicatrização. Já em janeiro de 2011 fez lipoaspiração corporal e enxerto de glúteo. Em dezembro do mesmo ano foi realizada “revisão cirúrgica de cicatriz de abdomen”.
Uma perícia médica apontou que a associação de fatores, intrínsecos da paciente (cigarro) e a manipulação frequente de tecidos já comprometidos por intervenções prévias recentes, “podem ter contribuído para o resultado insatisfatório da aparência da cicatriz abdominal e cicatriz umbilical”.
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