O juiz da 4ª Vara Cível do Fórum de Marília, Valdeci Mendes de Oliveira, acatou pedido de familiares e autorizou a exumação (retirada da sepultura) do corpo de uma idosa falecida no mês passado sob suspeita de erro médico. A ação é contra a Santa Casa e dois médicos.
Conforme os autos, a paciente de idade avançada "sofreu uma queda e foi internada na Santa Casa de Marília para tratamento do "quadril" e "tórax", inclusive com procedimento cirúrgico e sob os cuidados dos médicos. Frisou a Requerente que sua mãe acabou falecendo e deram a causa da morte como "parada cardíaca não especificada, fratura de fêmur proximal", todavia, outros médicos que faziam a visita de quarto observaram que a idosa estava sonolenta e havia recebido doses altas de morfina ou doses superiores ao permitido para a idade avançada e a função renal - superdosagem de opioides".
O magistrado citou que "diante de provável erro médico consistente em superdosagem de morfina em paciente idosa que foi ao óbito, pretende a Requerente a exumação do cadáver da mãe para a coleta de material - p. ex. fios de cabelo - e exame pericial destinado a apurar, aferir ou identificar a real causa da morte (se por superdosagem de morfina ou outra)".
Concedeu a liminar para a exumação. "Destarte, no caso vertente, em caráter liminar, presentes o "fumus boni iuris" e o periculum in mora" e mais os requisitos necessários conforme os arts. 381e 382 do Código de Processo Civil de 2015, e considerando que somente poderá ser Perito Judicial aquele com cadastro no Tribunal de Justiça, e levando em conta que a Autora pediu os benefícios da assistência judiciária gratuita, então verifico que é caso de se oficiar para o Instituto Médico Legal -IML- com endereço eletrônico marilia.iml@policiacientifica tudo para fins de indicação e nomeação do Perito-médico e legista para fazer a exumação de cadáver, exame pericial e proceder a coleta de material do corpo de para fins de apuração ou identificação da real causa mortis ( se por superdosagem de morfina ou outra causa), oficiando-se e comunicando-se também para a EMDURB de Marília-SP-.
O Laudo deverá ser apresentado dentro do prazo de 60 ( sessenta ) dias contados da intimação do Perito, oficiando-se com urgência para a indicação e nomeação do Perito e legista".
O objetivo da Ação é aferição de chances de sucesso em eventual e determinada ação futura, ou mesmo na realização de um acordo, e redução da litigiosidade entre os familiares da idosa, a Santa Casa de Marília e os médicos envolvidos no caso.
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