quinta-feira, 5 de julho de 2018

UFPel é condenada a pagar R$ 10 mil a paciente que ficou com pedaço de broca na boca

Dentista retirou três sisos de mulher e não investigou a fundo as reclamações, segundo Justiça Federal


A Justiça Federal condenou, na última sexta-feira (29), a Universidade Federal de Pelotas(UFPel) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma paciente que ficou com um pedaço de broca na boca por dois meses após uma cirurgia feita para tirar três sisos na Faculdade de Odontologia. 

O procedimento foi realizado em fevereiro de 2017. Conforme a paciente, ela passou a sentir dores após a extração dos sisos e chegou a afastar-se do trabalho. Ela ainda conta que procurou o dentista várias vezes, mas que não conseguia localizá-lo. Em uma consulta, o profissional chegou a fazer uma lavagem na boca da mulher, mas sem extrair o pedaço do instrumento. 

Após exame de raio-x confirmando a presença do fragmento, o dentista afirmou à paciente que se tratava de algo normal e que o corpo expele ou incorpora pedaço do instrumento. Em uma última consulta, tentou retirá-lo, mas não conseguiu.

O problema só foi resolvido quando a paciente pagou do próprio bolso um tratamento particular e passou por uma nova cirurgia para extrair o instrumento da boca. A mulher diz que se sentiu abalada com as dores e com o descaso do profissional.

Em depoimento, o dentista defendeu que o alojamento do fragmento de broca não tinha relação com a dor. Acrescentou, ainda, que o desconforto era por fatores particulares. A universidade argumentou que a paciente não esperou o tempo mínimo de recuperação e que, na literatura médica, há descrições de alojamento de pedaços de broca em cirurgias do tipo.

No entanto, para o juiz federal Cláudio Gonsales Valério, da 1ª Vara Federal de Pelotas, ficou comprovado que houve falha na prestação de serviço. Ao analisar mensagens de WhatsApp entre o dentista e o marido da paciente, o juiz entendeu que o profissional sabia que as dores não eram normais e que já havia passado o tempo necessário para a recuperação. 

O magistrado alegou ainda a atitude de apenas acompanhar a recuperação, sem retirar fragmentos da broca, é aconselhável apenas se não houver reclamação por parte do paciente. E completou defendendo que o dentista não investigou a fundo o caso. 

Além dos danos morais, a universidade foi condenada a pagar R$ 637 para repor o dano material. Procurada por GaúchaZH, a UFPel afirmou apenas que irá recorrer da decisão. 



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