quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Médica é condenada por causar sequelas em bebê durante parto domiciliar

A pena foi de 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto

Médica é condenada por causar sequelas em bebê durante parto domiciliar

A médica Caren Vanessa Cupertino foi condenada pela Justiça de Brasília por lesão corporal grave e falsidade ideológica durante um parto domiciliar que realizou em 2014. O bebê ficou com sequelas neurológicas graves.

A pena foi de 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto. A obstetra ainda terá que pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais. A pena por falsidade ideológica é porque, segundo a acusação, ela usou informações falsas no prontuário da criança. A decisão ainda cabe recurso.

A defesa da médica afirmou que "recebeu com absoluta surpresa a notícia da condenação de Caren Vanessa Cupertino". O advogado de defesa Pedro Ivo Veloso informou ao G1 que a obstetra cumpriu todas as etapas do protocolo corretamente e que vai recorrer da decisão.

Segundo o relato da mãe, ao entrar em trabalho de parto, ela ficou esperando em sua casa por um dia pela médica e pela doula, que ao ser procurada, disse que aquilo era "um falso trabalho de parto". A orientação era de que ela tomasse um remédio e tentasse dormir. Só no dia seguinte, quando a criança já estava nascendo, é que a médica chegou ao local.

O bebê estava com os membros superiores e inferiores para fora e com a cabeça presa no canal vaginal. O cordão umbilical indicava falta de oxigenação. A criança nasceu em condições críticas, desacordada e hipotônica, informou o Ministério Público.

Na unidade, a obstetra não relatou as reais condições do nascimento e mentiu sobre o horário do parto. Tal ação dificultou o diagnóstico preciso da criança e inviabilizou o tratamento adequado. Para o MP, essa atitude demonstrou a intenção de minorar a sua responsabilidade.

A médica também é ré em outros processos. Em um deles ela é acusada de provocar a morte de um bebê, também em 2014. De acordo com a ação, a médica foi "omissa" e, por isso, "contribuiu de forma decisiva" para o óbito da criança durante o parto na Maternidade Brasília, no Sudoeste.

Médico é punido com censura pública por negligência e abandono de plantão

CRM-MS publicou edital de punição disciplinar do clínico geral Luís César Rodrigues pelas irregularidades 


O CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) publicou censura ao clínico geral médico Luís César Rodrigues por negligência. A punição disciplinar aberta é prevista pelo conselho aos que respondem a processo ético-profissional.
Conforme a publicação, Rodrigues foi penalizado por infração aos artigos 29, 30, 35, 36, 57, 61 e 84 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2145/2009), que corresponde a “delito ético (...) agir com negligência, não ofertar todos os recursos disponíveis ao paciente, delegar a outros profissionais atos médicos exclusivos, abandonar plantão e paciente sob sua responsabilidade e não informa situação do paciente ao médico substituto”.
A assessoria do CRM-MS disse que não pode detalhar as irregularidades cometidas pelo médico e que todos os artigos citados na censura pública correspondem aos fatos investigados.
Rodrigues tem registro ativo em Mato Grosso do Sul e São Paulo, podendo atuar como clínico geral, não tendo especialidade registrada. 


Grávida denuncia Saúde após peregrinar por hospitais e perder bebê

Mesmo alegando fortes dores, Andreia Rodrigues Brito, de 23 anos, foi mandada de volta para casa todas as vezes que procurou as unidades. Decidiu, então, fazer uma ecografia em uma clínica particular, que indicou a morte do feto. O marido registrou boletim de ocorrência, alegando negligência



Em menos de duas semanas, Andreia Rodrigues Brito, de 23 anos, grávida de nove meses, procurou a rede pública de saúde por quatro vezes, sentindo fortes na barriga. Em todos os casos, foi mandada de volta para casa, sob a justificativa de que o quadro não apresentaria riscos à saúde do bebê. Desconfiada de que haveria algo de errado com a criança, resolveu fazer uma ecografia, no sábado (26/1), em uma clínica particular. O exame indicou que já não havia batimentos cardíacos e, só então, Andreia conseguiu realizar a cesariana. Ainda assim, depois de ficar mais de um dia com o bebê morto na barriga. 

Esse é o relato da mãe, que já aguardava ansiosa pela chegada de Caleb, o segundo filho dela com o marido, Gabriel Carvalho, de 20 anos. Em um vídeo gravado por familiares enquanto esperava pela cirurgia, Andreia desabafa, emocionada. "O que eu vou fazer, meu Deus. As coisinhas dele tudo arrumadinha (sic), esperando ele chegar. Tá difícil demais. Saber que não vou poder cuidar dele, amamentar ele. Por conta de irresponsabilidade, isso não é certo não."

A saga à procura de atendimento começou depois que a mãe descobriu, por meio de uma ecografia de rotina, que o bebê estava com o cordão umbilical enrolado no pescoço. "A médica disse que isso não era grave. Mas que se ela sentisse qualquer dor, que deveria ir imediatamente ao hospital para verificar se a criança não estava em sofrimento", detalha a mãe da grávida, Aldenira Brito de Sá. 

A família conta que foram três idas ao Hospital Regional do Gama (HRG) e outra ao Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), onde foi informada de que o caso só poderia ser recebido, de fato, no Gama, segundo determinação da Secretaria de Saúde. "Mesmo sabendo que o cordãozinho estava no pescoço dele, liberaram ela. Disseram que eram contrações falsas e pronto, sem o menor cuidado", alega o marido, Gabriel. 

Cansada de sentir dores e continuar sem respostas, Andreia resolveu pagar outra ecografia, por conta própria. Só assim veio a notícia. "Na hora que a médica passou o gelzinho na barriga dela e colocou o aparelhinho, já mudou de feição. Ela falou: 'Oh, Andreia, eu não estou achando o coraçãozinho do seu neném'. Só de lembrar a cara da minha filha", lamenta a mãe, chorando muito. 



Da clínica particular, Andreia seguiu direto ao HRG, na manhã de sábado (26/1), com os resultados que indicavam a morte do bebê. Somente nesse momento foi internada e, mesmo assim, precisou aguardar até a tarde de domingo (27) para retirar o feto. De acordo com a sogra, Rosilda Carvalho, que ficou como acompanhante no hospital, as equipes queriam dar remédios para induzir a saída do feto naturalmente, mesmo com os exames indicando a impossibilidade de que a paciente tivesse um parto natural. 

"Ela tem o útero fechado, só podia ser a cesária. E teve que ficar lá prolongando o sofrimento porque o médico disse que ela não era prioridade, como nunca foi, pelo visto. Esse hospital (HRG) está um caos. É um horror, assim como toda a saúde pública", desabafa a sogra. 

De acordo com a família, o hospital não informou a causa da morte do bebê. Por isso, decidiram levar o feto ao Instituto de Medicina Legal para que a polícia possa indicar o que, de fato, aconteceu. O caso foi registrado na Polícia Civil, que vai investigar se houve ou não negligência médica. 

O que diz a Saúde


Em nota, a Secretaria de Saúde afirma que a paciente recebeu "toda a assistência da equipe multiprofissional". Também, que a cesariana feita para retirar o bebê ocorreu dentro da normalidade. Quanto aos procedimentos anteriores ao diagnóstico do óbito, a pasta alega três atendimentos emergenciais à paciente, em que "o médico verificou que o batimento cardiofetal estava dentro do esperado (140bpm), solicitou ecodopler fetal e liberou a paciente para retorno após realização do exame."

A família, no entanto, nega. Segundo eles, a própria Andreia resolveu pagar uma ecografia porque estava preocupada e foi quando descobriu que o bebê estava morto. 


Família de bancária se diz indignada após soltura de doutor Bumbum


O filho da bancária Lilian Calixto, de 46 anos, que morreu no Rio de Janeiro após procedimento estético, em julho de 2018, disse que a família não esperava que a Justiça mandasse soltar Denis Cesar Barros Furtado, o Dr. Bumbum, preso acusado da morte da bancária.

O habeas corpus foi concedido nessa terça-feira (29) pela Justiça do Rio de Janeiro, a pedido da defesa.

Victor Calixto Gasques, de 24 anos, afirmou que o momento é de indignação. “É muita tristeza. Nós da família ainda esperamos que a Justiça seja feita. Estamos indignados com essa decisão”, afirmou.

Conforme a decisão, após sair da prisão, o Dr. Bumbum deve cumprir algumas medidas cautelares. Enquanto a investigação estiver em andamento, Denis deverá ficar em casa à noite e nos dias de folga. Além disso, ele está proibido de deixar o Rio de Janeiro.

Para a família, a morte de Lilian se deu devido a um erro médico e, para que eles se tranquilizem, Victor pede Justiça.

“Foi e está sendo muito difícil para nós. A cada dia que se passa, a saudade aumenta mais e mais. Ela sempre foi o pilar da nossa família”, lamentou.

O caso

Os parentes da bancária contaram que ela saiu de Cuiabá, onde morava, para fazer um procedimento estético nos glúteos. Ela passou por complicações e foi socorrida no Hospital Barra D'Or em estado extremamente grave, segundo a unidade de saúde. Horas depois, ela morreu.

O procedimento seria feito em Brasília. O médico, entretanto, teve alguns contratempos e transferiu a sessão estética para o Rio de Janeiro, onde o procedimento foi feito dentro de um apartamento.

Segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML), a bancária morreu de embolia pulmonar, quando o fluxo sanguíneo do pulmão é interrompido.

À polícia, Denis admitiu que aplicou cerca de 300 ml de PMMA – um derivado do acrílico – na paciente. O produto tem uso permitido pela Anvisa, mas em pequenas quantidades.(Com G1)


Tribunal de Justiça do Rio concede habeas corpus ao Doutor Bumbum


Médico de 45 anos estava preso desde julho de 2018 após morte de paciente que  submeteu a procedimento estético. Prisão foi substituída por medidas cautelares

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta terça-feira, 29, habeas corpus para o médico Denis Cesar Barros Furtado, de 45 anos, conhecido como Doutor Bumbum. Ele estava preso desde 19 de julho de 2018, acusado de homicídio doloso contra a bancária Lilian Calixto, de 46 anos, que se submeteu a um procedimento estético realizado pelo médico. A prisão foi substituída por medidas cautelares. 

O médico Denis Furtado, conhecido como Dr. Bumbum, na delegacia

A decisão foi tomada na tarde desta terça. Os três desembargadores da 7ª Câmara Criminal decidiram de forma unânime atender ao pedido da defesa do médico realizado em novembro. O processo tem como relator o desembargador José Roberto Lagranha Tavora. Os magistrados substituíram a prisão pela obrigação de comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com pessoas envolvidas no processo, proibição de se ausentar da cidade do Rio e recolhimento domiciliar no período noturno. O inteiro teor da decisão não foi divulgado. 

Furtado responde a uma acusação de homicídio doloso no mesmo processo em que também são acusadas a sua mãe, Maria de Fátima Barros Furtado, e a namorada, Renata Fernandes Cirne, além da funcionária Rosilane Pereira da Silva. As mulheres respondem ao processo em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de julho, em local impróprio (a residência de Denis, uma cobertura na Barra da Tijuca), "os denunciados realizaram uma bioplastia de glúteos, com a aplicação da substância química polimetilmetacrilato (PMMA) em quantidade acima da recomendada, sem observar minimamente os deveres legais de cuidado inerentes ao procedimento, assumindo assim os riscos decorrentes de suas condutas". A vítima morreu às 01h12min do dia seguinte, no Hospital Barra D´Or, devido a complicações derivadas da intervenção.

A denúncia sustenta ainda que o médico, inscrito nos conselhos regionais de medicina do Distrito Federal e do Estado de Goiás, atuava irregularmente no Rio de Janeiro, sem possuir especialização que o habilitasse para o procedimento. Por sua vez, a mãe do médico, Maria de Fátima, embora fosse formada em medicina, teve seu registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj), mas, ainda assim, se apresentava como médica.

A Justiça, se entender que há indícios suficientes de autoria, pode decidir pela pronúncia deles a julgamento pelo Tribunal do Júri.

MPE denuncia investigados por fraudes na saúde em Cuiabá


O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia, nesta segunda-feira (28), contra os envolvidos na Operação Sangria, deflagrada em dezembro de 2018. A denúncia será analisada pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá e, caso seja aceita, os denunciados se tornarão réus da ação penal. A operação investigou fraudes em licitações e contratos da Secretaria Municipal de Saúde da Capital e empresas usadas pela organização criminosa.

Em dezembro foram detidos o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, Fábio Liberali Weissheimer, Adriano Luiz Sousa, Kedna Iracema Fonteneli Servo, Luciano Correa Ribeiro, Flávio Alexandre Taques da Silva, Fábio Alex Taques Figueiredo e Celita Natalina Liberali. Eles conseguiram habeas corpus e estão em liberdade.

Durante as investigações da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) mais de 60 servidores foram ouvidos, incluindo médicos e servidores do setor administrativo.

Os oito presos preventivamente são apontados como os responsáveis por intermediar e direcionar a contratação de empresas por meio de pagamento de propinas. Eles ainda são suspeitos de integrarem uma organização criminosa e da prática de crimes de corrupção, fraudes e lavagem de dinheiro.

No mandado de prisão o ex-secretário é acusado de ser “o líder da organização criminosa que atua nas frentes de cargos políticos importantes para proporcionar o direcionamento das licitações e serviços de saúde para as empresas Proclin, Prolabore, Qualycare”. E que após os mandados de busca e apreensão “passou a emitir ordens para seus colaboradores (Kedna, Fabio Taques, Flávio Taques, Adriano e Celita) destruírem provas”.


Supostas Vítimas do médico do TJ-GO recebe apoio da Defensoria Pública

Nudem está avaliando possíveis medidas judiciais cabíveis e fornecendo assistência jurídica às denunciantes e testemunhas


Da Redação
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) está representando cível e criminalmente denunciantes e testemunhas envolvendo o médico Ricardo Paes Sandré. O Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem/DPE-GO) está fazendo o acompanhamento do caso. 
Na manhã desta segunda-feira (28), os defensores públicos Gabriela Marques Rosa Hamdan (coordenadora do Nudem) e Lúcio Flávio de Souza (titular da 13ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital) participaram de reunião com as denunciantes e a promotora de justiça Fabiana Zamalloa, na sede do Ministério Público do Estado de Goiás.
O Nudem está avaliando possíveis medidas judiciais cabíveis e fornecendo assistência jurídica às denunciantes e testemunhas. Foi instaurado Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública (Propac), que será base para eventual Ação Civil Pública. 
O médico, que é ex-diretor do Centro de Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás, está sendo investigado pelo Ministério Público do Estado de Goiás pela suposta prática de assédio sexual, assédio moral, abuso de autoridade e abuso de poder. 


Hospital Geral de Areias fica alagado por conta das chuvas


As chuvas causaram transtornos também dentro do Hospital Geral de Areias, na Zona Oeste do Recife. Pacientes gravaram vídeos mostrando que a unidade de saúde ficou alagada. Nas imagens, é possível ver que até parte do teto caiu.



Resposta

Em nota, a direção do Hospital Geral de Areias informou que a unidade de saúde teve algumas áreas afetadas por conta das fortes chuvas, mas que não ouve prejuízo para os pacientes ou profissionais de saúde. Segundo a direção, alguns pacientes estão sendo encaminhados para outros serviços de referência até a normalização da situação. A direção do hospital disse ainda que a Secretaria Estadual de Saúde está fazendo os reparos devidos nas áreas atingidas. Confira a nota na íntegra:

A direção do Hospital Geral de Areias (HGA) informa que, devido às fortes chuvas que acometem o Recife desde a madrugada desta segunda-feira (28,01), a unidade de saúde teve algumas áreas afetadas pela força das águas. No entanto, não houve nenhum prejuízo para pacientes, nem profissionais de saúde. A unidade está fazendo o encaminhamento de alguns pacientes para outros serviços de referência até a normalização de situação. O hospital ressalta que a equipe de manutenção, com o apoio da Secretaria Estadual de Saúde (SES), já está realizando os reparos devidos nas áreas atingidas. A direção informa, ainda, que no final do ano passado, foi feita uma reforma no telhado e que já contactou a empresa responsável pela realização de uma vistoria. Por fim, afirma que periodicamente realiza a limpeza do telhado e nas canaletas, serviço que foi feito na semana passada.



Audiência ouve réus em caso de morte de mãe e filho após o parto em Ouro Fino, MG

Mulher morreu ao dar à luz na Santa Casa da cidade em 2014. Família suspeita de erro médico.


Mãe e filho morreram após parto natural na Santa Casa de Ouro Fino

A Justiça ouve nesta terça-feira (28) os réus do caso que investiga a morte de mãe e filho após o parto na Santa Casa de Ouro Fino (MG), em 2014. A audiência de instrução está marcada para às 14h e acontece no Fórum da cidade.

Grace Kelly Tavares Bazani, que na época tinha 33 anos, deu à luz ao filho em parto natural no dia 23 de março de 2014. Os dois morreram horas depois. A família registrou um boletim de ocorrência e alegou erro médico no procedimento. A polícia abriu inquérito para apurar o caso.

Na audiência desta terça-feira, serão interrogados quatro envolvidos – dois médicos e dois funcionários do hospital. Segundo o Fórum de Ouro Fino, é possível que novos requerimentos de provas complementares sejam adicionados ao processo antes de definir a condenação.

O caso


O principal erro apontado pela família dias após as mortes foi a escolha por parto natural por parte dos médicos. Segundo o marido da vítima e pai da criança, a indicação seria uma cesariana por causa do peso do bebê, que ultrapassava quatro quilos.

Na denúncia, a família também apresentou possíveis falhas no prontuário médico. Uma suposta adulteração e uma troca de nomes entre gestantes também chamaram atenção dos familiares.

Na época, a administração da Santa Casa de Ouro Fino afirmou que iria investigar todas as suspeitas da família. Desde as mortes, a família pede à Justiça a prisão dos envolvidos.


quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Conselho de Medicina de MT pede que pacientes atendidos na ''Caravana da Transformação'' denunciem erros médicos

O caso está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e culminou na Operação Catarata.



Os pacientes atendidos pela “Caravana da Transformação”, projeto desenvolvido pelo governo anterior em Mato Grosso, devem procurar a sede do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) para protocolar denúncias.

O conselho, diante dos fatos relatados pela imprensa sobre os supostos erros médicos ocorridos nas cirurgias oftalmológicas realizadas durante o programa governamental denominado “Caravana da Transformação”, tem instaurado sindicâncias administrativas para averiguar a existência de indícios de irregularidades éticas.
Segundo o governo do estado, foram realizadas cerca de 60 mil cirurgias em 14 cidades. Em reportagem exibida no programa Fantástico, da Rede Globo, idosos afirmam ter enfrentado problemas de visão em virtude das cirurgias de catarata. O caso está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e culminou na Operação Catarata.
Para que essa análise seja a mais abrangente possível, o conselho orienta aos pacientes que passaram pelo procedimento cirúrgico por meio do programa, e que pretendem ter sua situação avaliada, a procurar a sede do CRM, situado no Centro Político e Administrativo, em Cuiabá, para apresentar sua denúncia, podendo enviá-la também por escrito, com identificação e assinatura através dos Correios.
A presidente do conselho, Hildenete Monteiro Fortes, pede também aos profissionais médicos que ao atenderem pacientes com queixas relacionadas conversem e orientem a apresentarem a denúncia junto ao CRM.
Conforme a assessoria jurídica do conselho, a sindicância é sigilosa e os dados do paciente serão resguardados do acesso de terceiros que não tenham relação com o caso.


Vereadora denuncia colapso no Hospital da Vida

Ao MPE de Dourados, a vereadora Daniela Hall denunciou a falta de insumos e atraso de pagamentos
Vereadora tem ouvido os pacientes e profissionais do Hospital da Vida
A vereadora Daniela Hall encaminhou dossiê ao Ministério Público Estadual relatando a situação de crise do Hospital da Vida. Dentre as principais reclamações está a falta de medicamentos, insumos e atraso no pagamento dos médicos, que estariam desde novembro sem receber os salários, o que pode culminar com paralisações e greves na Saúde.
De acordo com a vereadora, tanto funcionários como pacientes tem procurado o gabinete para manifestar insatisfação. Segundo Daniela, é constante a falta de medicamentos como o anti-inflamatório "Tilatil", o analgésico "Tramal Ev e o antibiótico "Cipro EV". A estrutura também estaria sem álcool nos quartos. Os profissionais mal têm o produto para realizar a assepsia das mãos.
A sala de preparo de medicações de um dos setores está sem ar condicionado e profissionais preparam a medicação "pingando suor" nas seringas. Materiais para punção venosa como abocaths faltam para crianças. Os profissionais contam apenas com abocath com agulhas grossas, sendo que o paciente que tem veias finas não aguentam a punção.
Segundo a vereadora, denúncias que chegam ao seu gabinete também dão conta de leitos enferrujados que facilitam infecções, assim como a janela do quarto 2 dos pacientes. Nesse local, pessoas internadas costumam deixar materiais pessoais. Falta pessoal para limpeza. Quando uma das funcionárias falta a outra fica sobrecarregada e há acúmulo de lixo pelo corredor.
A falta de materiais como o descarpax (coletor para material perfurocortante) para descartar materiais perfurocontantes (agulhas por exemplo) também é constante. Segundo os profissionais da Saúde os servidores são obrigados a improvisar com caixa normal de papelão correndo risco de serem contaminados. Quando se utiliza essa alternativa o material não é recolhido pelo serviço de higienização, que também teme infecção. O lixo fica acumulado até que a enfermagem retire o material para que ele não fique amontoado no setor.
"A situação é tão grave que um paciente fez cirurgia no dia 11 e necessitava do uso de uma tala gessada. Familiares foram instruídos para compra de imobilizador de joelho", destaca.
Conforme Daniela, denúncias dão conta de que tem faltado soro fisiológico de 100 ml para diluir medicamentos. A única solução tem sido desprezar 900 ml do soro de 1000 ml para poder fazer as medicações, gerando prejuízo, já que após aberto o produto não pode ser armazenado.
Materiais de cama também são insuficientes e são destinados, a maioria das vezes, para uso nos banhos no leito e os casos mais graves. "Ou seja, os demais pacientes permanecem por vários dias sem trocar os lençóis. O número é insuficiente e o que chega esterilizado também".
Faltam produtos de limpeza específicos para unidades de Saúde. No banheiro há mofo no teto e pacientes dividem espaço com insetos de toda a ordem. Panos de chão para limpeza são improvisados, não secam e causam risco de acidentes. "A gravidade chega ao ponto de um rato ter subido em cima do leito de um paciente na madrugada do último dia 17, fato denunciado pelos servidores da Saúde", alerta.
A vereadora encaminhou relatório à Promotoria de Justiça e ao secretário adjunto de Saúde Vagner da Silva Costa. "Estamos colocando o nosso gabinete a disposição para buscar saídas que possam contribuir com o bom funcionamento do Hospital da Vida e demais unidades de Saúde de Dourados", destaca a vereadora.


APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL - DR. KID NÉLIO SOUZA DE MELO – CRM Nº 19.413

APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL

EDITAL DE APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL
 PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Nº 67/2018
E
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Nº 68/2018
                        CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o artigo 29 do Código de Processo Ético-Profissional, bem como as decisões proferidas nas Sessões da Câmara do Tribunal Regional de Ética Médica das Sindicâncias nº 31/2018 e nº 34/2018, ambas realizadas no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 28/08/2018, chancelada em sessão plenária ordinária em 10/09/18, vem aplicar ao médico DR. KID NÉLIO SOUZA DE MELO – CRM Nº 19.413, INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL, cumulada com abertura dos Processos Éticos Profissionais, os quais já foram devidamente instaurados sob os números 67/18 e 68/18, respectivamente.
Recife, 03 de Outubro de 2018.

Conselheiro Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE

EDITAL PEP N.º 65/11 - DR. FRANCISCO SAVIO ARAUJO BARBOSA – CRM/PE 4370


EDITAL PEP N.º 65/11

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
 PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
 Ref. Processo Ético Profissional n.º 65/11
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
 EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
 PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. FRANCISCO SAVIO ARAUJO BARBOSA – CRM/PE 4370
                        CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 65/11 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 18/04/2018, vem aplicar ao médico DR. FRANCISCO SAVIO ARAUJO BARBOSA – CRM/PE 4370, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 1º e 32 do Código de Ética Médica em vigor.
 Recife, 23 de agosto de 2018.
 Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE

EDITAL PEP N.º 38/15 - DR. JOSE ABILIO ALVES DE OLIVEIRA NETO – CRM/PE 6635


EDITAL PEP N.º 38/15

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
 PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
 Ref. Processo Ético Profissional n.º 38/15
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
 EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
 PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOSE ABILIO ALVES DE OLIVEIRA NETO – CRM/PE 6635
                        CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 38/15 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 21/03/2018, vem aplicar ao médico DR. JOSE ABILIO ALVES DE OLIVEIRA NETO – CRM/PE 6635, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1º do Código de Ética Médica em vigor.
 Recife, 20 de agosto de 2018.
 Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE




EDITAL DE CITAÇÃO – PEP Nº 101/15 - DR. MESAQUE COMPASSO DE MOURA – CRM/PE nº 19.885

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CREMEPE
 EDITAL DE CITAÇÃO
 PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL Nº 101/15
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.268/57, nos termos que preceitua o art. 38 do CPEP, CITA o DR. MESAQUE COMPASSO DE MOURA – CRM/PE nº 19.885, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência dos termos do processo acima epigrafado e apresentar defesa prévia no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do edital, juntando provas e arrolando testemunhas, em número máximo de 05 (cinco), devidamente qualificadas.
Esclarecemos que é facultado fazer-se representar por advogado devidamente constituído, mediante instrumento de mandato.
Outrossim, nos termos do artigo 39º, § 2º do Código de Processo-Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016), informamos que os autos – contendo os fatos considerados como possíveis infrações ao Código de Ética Médica e sua capitulação – encontram-se a disposição de V. Sa. na sede deste Conselho, podendo ser examinados, no SETOR DE PROCESSO, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00 horas, com a possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais conforme determinam as alíneas 1 e 2 do § 1º, do Art. 7º, da Lei nº 8.906/94 (EOAB). Eu, Gustavo Barreto Freitas, digitei o presente edital, devidamente subscrito pela Conselheira Corregedora Sílvia da Costa Carvalho Rodrigues, aos 28 de junho de 2018.
Consª Sílvia da Costa Carvalho
Corregedora