Médico 'tem obrigação de informar risco', diz juiz. Mulher deve receber R$ 30 mil e pensão vitalícia; cabe recurso.
Fachada do Hospital de Base do Distrito Federal |
O Tribunal de Justiça condenou o governo do Distrito Federal a pagar R$ 30 mil – como indenização por danos morais e estésticos – a uma paciente que ficou cega após passar por uma cirurgia de catarata no Hospital de Base de Brasília. Selma Ferreira Pinto também deve receber uma pensão alimentícia por toda a vida, no valor de um salário mínimo. Cabe recurso.
A cirurgia foi em 2015, mas a sentença só foi publicada nesta segunda-feira (14). A decisão afirma que "houve erro" no procedimento médico, e que a paciente "não foi informada adequadamente dos riscos".
"A conduta da equipe assistente, no particular, não observou as regras de cuidado esperadas", diz o juiz no processo.
Médico faz cirurgia de catarata em paciente; em imagem de arquivo |
No entendimento do juiz, o governo – na época, a frente da gestão do Hospital de Base – "tem responsabilidade objetiva" sobre o caso e, por isso, deveria ser condenado neste processo.
Em nota, a Procuradoria-Geral do DF informa que ainda não foi notificada da sentença e, só depois, poderá avaliar "as medidas cabíveis".
Cegueira irreversível
Ao deixar o hospital, a paciente afirma que saiu "sem enxergar nada" e que sentia "fortes dores" que perduraram por dias.
Ao retornar ao médico depois da operação, Selma foi submetida a exames e, ao final, foi informada que houve um "acidente" durante o procedimento cirúrgico no olho esquerdo. Ouviu que o hospital "tentaria corrigir, mas não garantiria nada".
Nesse período, a mulher chegou a procurar médicos em outros hospitais. No processo consta que ela passou por uma nova cirurgia, dessa vez para amenizar as dores de cabeças sofridas e para estabilização da pressão intraocular, mas não teve sucesso na reversão da cegueira. Segundo laudo médico, a deficiência é irreversível.
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