terça-feira, 29 de janeiro de 2019

PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL N.º 60/12 - DR. ANTÔNIO PEREIRA FILHO – CREMEPE 6626


PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL N.º 60/12

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
 EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
 PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ANTÔNIO PEREIRA FILHO – CREMEPE 6626
                         CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 60/12 perante o Conselho Federal de Medicina em 26 de Abril de 2017, vem aplicar ao médico ANTÔNIO PEREIRA FILHO – CREMEPE 6626, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 23, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), nos termos do voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, pelos membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.
 Recife, 03 de julho de 2017.
 Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE


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