APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL
EDITAL DE APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Nº 67/2018
E
E
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Nº 68/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o artigo 29 do Código de Processo Ético-Profissional, bem como as decisões proferidas nas Sessões da Câmara do Tribunal Regional de Ética Médica das Sindicâncias nº 31/2018 e nº 34/2018, ambas realizadas no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 28/08/2018, chancelada em sessão plenária ordinária em 10/09/18, vem aplicar ao médico DR. KID NÉLIO SOUZA DE MELO – CRM Nº 19.413, INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL, cumulada com abertura dos Processos Éticos Profissionais, os quais já foram devidamente instaurados sob os números 67/18 e 68/18, respectivamente.
Recife, 03 de Outubro de 2018.
Conselheiro Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário