PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL N.º 61/10
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. FREDERICO AUGUSTO BARRETO CAVALCANTI SANTOS – CRM Nº 12043
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de recurso em processo ético-profissional n.º 61/10 realizada no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 22/07/16 vem aplicar ao médico DR. FREDERICO AUGUSTO BARRETO CAVALCANTI SANTOS – CRM Nº 12043, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 1º e 8º do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1931/2009), nos termos do voto divergente do Conselheiro José Hiran da Silva Gallo, por maioria, pelos membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.
Recife, 17 de Outubro de 2016.
Conselheiro Dr. André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
CREMEPE
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