A Prefeitura de Araçatuba encaminhou para a Polícia Civil analisar e dar continuidade a uma possível investigação, todo material colhido pela Corregedoria Geral do Município em apuração sobre eventual abuso sexual praticado por um motorista da Secretaria de Saúde. A denúncia foi feita por uma paciente da rede pública de saúde, que disse ter sido importunada durante uma viagem de retorno da cidade de São Paulo, onde a mesma passou por atendimento médico.
A decisão da administração municipal, em encaminhar o caso para a Polícia Civil, no caso, especificamente à DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), se deve ao fato de, no âmbito administrativo, a Corregedoria ter optado pelo arquivamento do processo instaurado “por falta de provas materiais e testemunhais, restando apenas as versões conflitantes e opostas da reclamante”.
É o segundo caso de um eventual assédio praticado por integrante do quadro de funcionários da Prefeitura de Araçatuba que acaba arquivado pela Corregedoria Geral. O primeiro se deu no início da atual gestão, quando uma mirim que trabalhava no Departamento de Pessoal reclamou do fato de ter sido importunada por um ocupante de cargo comissionado.
DENÚNCIA CONTRA MOTORISTA
A reportagem do site Araçatuba e Região questionou a administração municipal, sobre a eventual infração praticada por motorista da rede de saúde, durante viagem de uma paciente no dia 3 de janeiro. Na ocasião, a assessoria de imprensa fez um extenso relato sobre o caso e confirmou que uma paciente formalizou uma reclamação sobre possível assédio sexual no início de outubro de 2018 e que a questão estava em processo de apuração.
“No início de outubro de 2018, a paciente apresentou reclamação na Ouvidoria do Sistema Local de Saúde, mencionando que teria sido vítima de assédio sexual praticado por motorista que conduzia a paciente entre São Paulo e Araçatuba em três oportunidades. Apontou um motorista como autor dos assédios e indicou com precisão apenas uma data. Reclamou ainda que ao retornar de São Paulo não teria sido deixada defronte sua residência”, diz nota emitida pelo município.
De acordo com a assessoria de imprensa, a partir da reclamação, a Ouvidoria da Secretaria de Saúde passou a juntar documentações sobre viagens realizadas pela paciente autora da queixa. “Depois disso, no início de dezembro de 2018, tal documentação chegou à Corregedoria Geral do Município, que solicitou nova juntada de documentação dos deslocamentos”, segue a assessoria em seu relato.
OITIVA NA CORREGEDORIA
No dia 13 de dezembro do ano passado, a paciente denunciante do caso que arquivado administrativamente, mas que segue em andamento na Delegacia de Defesa da Mulher conforme relato da própria assessoria da Prefeitura, foi ouvida formalmente e “reconheceu apenas um dos motoristas que a conduziram em viagens como sendo o autor dos assédios”. Na ocasião, a paciente foi cientificada que a documentação juntada e remetida à Polícia Civil.
No dia seguinte à oitiva da mulher, o motorista apontado como responsável foi ouvido formalmente e negou todas as acusações que lhe foram atribuídas. “Diante das divergências dos depoimentos, foi solicitada a juntada de documentos referentes a duas das três viagens citadas pela reclamante, cujas datas não foram indicadas pela paciente (não se recordava), a fim de identificar o segundo motorista do veículo oficial e eventuais testemunhas”, explicou a administração municipal.
Na mesma nota enviada ao site Araçatuba e Região, a administração municipal reconheceu a gravidade dos apontamentos feitos por paciente dependente do serviço público municipal para ter tratamento de saúde em São Paulo.
“O caso é grave e por isso está sendo apurado de maneira reservada diretamente pela Corregedoria Geral do Município e logo que sejam juntados mais elementos de prova será tudo remetido ao Ministério Público e à Polícia Civil para ciência”, afirma a administração municipal.
A Prefeitura não chegou a tomar nenhuma medida preventiva contra o motorista apontado como autor do possível assédio, como seu afastamento das atividades profissionais. Com o arquivamento da apuração no âmbito administrativo, a administração municipal indica que optou por não decidir favorável a nenhum dos lados, uma vez que alega não ter avançado além das versões apontadas pelas partes envolvidas, se apegando à falta de provas ou testemunhas para tomar um posicionamento mais contundente sobre o caso.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E A NOVA LEI
A investigação em trâmite na Prefeitura de Araçatuba, sobre possível assédio sexual praticado por funcionário público, conforme denunciado por uma munícipe, traz à tona os efeitos da lei 13.718, de 24 de Setembro de 2018, que impõem mais rigor a quem eventualmente pratica esse tipo de crime.
A nova lei criminaliza atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. Os responsáveis podem ser condenados a penas que podem variar de 1 a 5 anos de prisão.
No caso, a importunação sexual foi definida em lei como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor” e já foi aplicada em ocorrências de abusos registrados dentro de transporte público. O que pode ficar caracterizado a denúncia em apuração, se a Prefeitura concluir pela veracidade do assédio reclamado.
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