O CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) publicou censura ao clínico geral médico Luís César Rodrigues por negligência. A punição disciplinar aberta é prevista pelo conselho aos que respondem a processo ético-profissional.
Conforme a publicação, Rodrigues foi penalizado por infração aos artigos 29, 30, 35, 36, 57, 61 e 84 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2145/2009), que corresponde a “delito ético (...) agir com negligência, não ofertar todos os recursos disponíveis ao paciente, delegar a outros profissionais atos médicos exclusivos, abandonar plantão e paciente sob sua responsabilidade e não informa situação do paciente ao médico substituto”.
A assessoria do CRM-MS disse que não pode detalhar as irregularidades cometidas pelo médico e que todos os artigos citados na censura pública correspondem aos fatos investigados.
Rodrigues tem registro ativo em Mato Grosso do Sul e São Paulo, podendo atuar como clínico geral, não tendo especialidade registrada.
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