PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL N.º 22/12
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. LUIZ PEREIRA LINS FILHO – CREMEPE 4.733
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 22/12 realizada no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 18/03/2016, vem aplicar ao médico DR. LUIZ PEREIRA LINS FILHO – CREMEPE 4.733, a pena de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na letra “e”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos: 55, 110 e 111 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 30, 80 e 81 do atual CEM.
Recife, 08 de junho de 2016.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
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