Profissional alvo de queixas na Rádio Pajeú e blog disse que atendia até 150 pacientes/dia no HREC e isso prejudicava grafia.
O CREMEPE se manifestou após denúncia desse blogueiro representando ouvintes da Rádio Pajeú e leitores do blog quanto às denúncias de grafia ilegível do médico Cristóvão Jackson, que atendia no Hospital Regional Emília Câmara. A denúncia teve que ser pessoal, já que o CREMEPE não recebe demandas institucionais. Por exemplo, se a denúncia fosse encaminhada pela Rádio Pajeú, teria efeito prático zero. Ela tem que ser pessoal e assinada. Assim, este blogueiro reuniu cópias, matérias e áudios dos ouvintes e encaminhou as últimas denúncias, de março de 2017. O processo de sindicância número 206/2017 foi concluído em novembro de 2018 e o ofício encaminhado ao denunciante em 16 de janeiro.
Na sua defesa, o médico alegou que no Hospital Regional Emília Câmara, com o qual não tem mais vínculo, atendia cerca de 150 pacientes por plantão, em local que não tinha estrutura adequada como computadores para receituários. Assim, a grafia foi ficando comprometida. “O procedimento não deve prosperar pois o denunciado é cidadão de bem e presta relevantes serviços á sociedade triunfense e regiões circunvizinhas. É empresário renomado na região do Pajeú e sempre agiu de boa fé na prática dos seus atos”.
Na conclusão de análise, o Conselheiro João Guilherme Bezerra Alves, em parecer aprovado pelo Conselho em 6 de novembro, argumentou que é em verdade que outras profissões não tem sua caligrafia exposta para a população como o médico, face a necessidade da prescrição medicamentosa. “Essa exposição pública não é boa para a medicina que tem na competência técnica e científica a base para o seu prestígio, reconhecimento e confiabilidade junto à com unidade”.
Diz ainda que a troca de medicação prescrita devido à letra ilegível pode ser um fato grave e gerar danos, às vezes irreparáveis para um paciente.
“Daí decorre a obrigação do médico em responder a ações civis e penais por culpa profissional, por conduta negligente”. Ele lembrou a legislação federal, também invocada na denúncia, através do decreto 20.931, confirmada pelo decreto 793, de abril de 1993, que estabelece que “somente será aviada a receita médica que estiver escrita a tinta, de modo legível”.
“Os presentes autos evidenciam que a grafia do médico denunciado encontra-se ilegível nas prescrições anexadas, descumprindo Artigo 11 do CEM, “receitar, atestar ou emitir laudos de forma ilegível”.
Episódios foram denunciados mais de uma vez, como em março de 2017. Ao final, bom senso prevaleceu e houve compromisso de melhoria na grafia. |
Ao final, considera como atenuantes o fato de que não houve registro de danos à saúde de pacientes fruto das prescrições ilegíveis, bem como o mais importante: o fato de que a Sindicância teve efeito pedagógico, para que ele a partir desse momento passe a escrever suas receitas e condutas de modo claro e legível, com o que o profissional se comprometeu. Feito esse compromisso, a denúncia foi arquivada.
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