sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

DF deverá pagar pensão para família de homem que morreu de dengue após erro em diagnóstico

Vítima foi levada ao hospital de Ceilândia, em 2016, e mandada de volta para casa. Cinco dias depois, morreu de dengue hemorrágica.


Aedes aegypti é o transmissor da dengue, vírus zika e chikungunya

A Justiça condenou o governo do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, para a viúva e para cada um dos dois filhos de um homem morto em 2016 por "falha em diagnóstico médico". A vítima morreu de dengue hemorrágica.

De acordo com a sentença do juiz titular da 3º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a viúva deverá receber ainda uma pensão vitalícia de um salário mínimo por mês. Para os dois filhos do casal, a mesma pensão deve ser paga até que eles completem 25 anos. Cabe recurso.

Segundo o processo, a vítima – de 23 anos – foi levada ao Hospital Regional de Ceilândia, em julho de 2016, com dores no corpo, febre e náuseas. O médico de plantão receitou analgésicos e mandou o paciente de volta para casa.

Passados quatro dias, ele foi internado em estado grave e morreu. Na época, o filho do casal tinha 3 anos e a filha havia completado uma semana.

Governo do DF contesta


Prédio do Hospital Regional de Ceilândia, no Distrito Federal

Segundo a Justiça, o governo do Distrito Federal apresentou contestação dizendo que "não há relação de causa entre a morte do paciente e os atos praticados pelos médicos da rede pública". O GDF argumenta que "não restou provado erro grosseiro ou omissão do profissional de saúde que atendeu o falecido e o paciente recebeu todos os cuidados necessários".

Para o juiz, no entanto, "a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não depende de culpa, e o dano (morte) restou devidamente relacionado com a conduta adotada no hospital público."

Na decisão, o magistrado afirma que o diagnóstico adequado teria evitado a morte do paciente. "Elementos informativos do hemograma do de cujus tais como plaquetonepia e anemia presentes não foram consideradas pela equipe que atendeu o paciente", diz ele.

"Houve a opção de tratar o enfermo como portador de virose encaminhando-o para tratamento domiciliar mediante analgésicos. Ao revés, se fossem utilizados os procedimentos para dengue hemorrágica haveria grandes chances de o parente dos demandantes ter sobrevivido a essa intempérie", conclui o juiz.



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