O Distrito Federal terá de pagar uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mensal, além de R$ 30 mil a título de indenização
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o GDF por um erro médico cometido em abril de 2015, no Hospital de Base do DF (HBDF) — atualmente Instituto Hospital de Base (IHB). O procedimento equivocado resultou na perda da visão do olho esquerdo de uma paciente. Além de uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, o governo local terá de pagar à mulher uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, além de R$ 10 mil por danos estéticos. O juiz negou o pedido de pagamento por danos materiais.
A paciente foi submetida a uma cirurgia de catarata na unidade e, após a intervenção, deixou a unidade sem enxergar nada e sentindo fortes dores, que perduraram por dias. Segundo o depoimento da autora, ao retornar 12 dias após a operação, foi submetida a exames e, ao final, recebeu a notícia de que houve um acidente durante a cirurgia e que o hospital tentaria corrigir, mas não garantiria a reversão.
Diante do ocorrido, a autora procurou outros médicos para realizar a cirurgia corretiva. O diagnóstico desses profissionais comprovou o erro médico, que culminou na perda total da visão do olho esquerdo.
O DF foi citado, mas não apresentou contestação. O magistrado explicou que, no caso, a responsabilidade do Estado não depende de culpa, e que o dano ficou devidamente comprovado: “Além disso, está comprovada também a falha na prestação do serviço de saúde, pois não foi observado o dever essencial de informação, do que se extrai que a autora não aderiu ao risco que resultou na cegueira monocular documentada no processo”. (Com informações do TJDFT)
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