quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Médicos que atuam meio período e por dois dias em penitenciária estão recebendo salário integral, aponta auditoria


O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Henrique Lima, apontou que médicos que atuam na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, estariam trabalhando por meio período, duas vezes por semana, mas recebendo salário integral. O setor responsável pela saúde do presídio teria aprovado a realização de dois plantões semanais. O conselheiro determinou que Secretaria de Justiça regularize os atendimentos na unidade.

O conselheiro interino Luiz Henrique Lima é relator de um processo de tomada de contas especial, encaminhado pela antiga Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT), para apurar uma denúncia de um médico que estaria ocupando três cargos ao mesmo tempo, entre eles um na PCE.

“Este processo é de extrema complexidade. Demandou muita reflexão da minha parte. Surgiu como um caso de acúmulo de cargos. Houve a determinação da tomada de contas, em virtude dos indícios de irregularidade. Este servidor tinha uma carga horária, mas só fazia dois plantões na PCE”.

Foi apurado que todos os médicos que estão lotados na PCE estariam trabalhando por meio período e apenas duas vezes por semana. A Controladoria Geral do Estado, após auditoria, orientou pelo ressarcimento de R$ 158.446,91 aos cofres públicos, por parte do médico denunciado, enquanto o Ministério Público de Contas opinou pela devolução de R$ R$ 132.039,09 e aplicação de multa proporcional ao dano. O médico teria argumentado que foi autorizado a cumprir este regime de trabalho.

“Na defesa, ele apresentou a documentação oficial do setor de saúde responsável pelo atendimento dos presídios, em que, desde a contratação dos médicos, a carga horária estabelecida foi de dois plantões semanais. Desde o início, cumpriu o que foi exigido”, disse o conselheiro Luiz Henrique.

Ele então votou pela irregularidade das contas, porém, com afastamento da proposta de ressarcimento por parte do médico, por entender que ele cumpriu o que lhe foi autorizado a cumprir, juntamente com outros profissionais.

“Então desde o início de suas atividades laborais ele cumpriu o que lhe foi exigido pelo setor responsável. Não me pareceu razoável o ressarcimento dos valores de todos os médicos quando a demanda da direção foi por eles cumprida”.

Luiz Henrique Lima também determinou que em 90 dias a Secretaria de Justiça apresente uma escala de atendimento de saúde na PCE, com regime de plantão, “que cumpra com maior eficiência atendimento à população carcerária”, visto que há risco dos médicos pedirem exoneração e a unidade ficar sema tendimento.

“A distorção existente é que, em função dos valores contratuais, se fosse exigir a carga horária completa, eles pediriam exoneração. Vários outros citados também fizeram o mesmo. Há presidiários que são portadores de doenças crônicas. É uma obrigação basilar do Estado prestar este atendimento”.  

O julgamento ainda não foi concluído pois o conselheiro Isaias Lopes da Cunha pediu vistas dos autos e deve analisar o processo antes de decidir se segue o voto de Luiz Henrique ou se irá divergir.


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