Estrutura precária e imprópria. Profissionais que batem o ponto mas só trabalham pela manhã. Falta de enfermeiros e medicamentos. Todos estes danos provocados à população levaram o Ministério Público do Pará a ajuizar Ação Civil Pública contra o município, solicitando uma série de melhorias no serviço da Unidade Estratégia Saúde da Família (ESF) do conjunto CDP, localizada no bairro de Val de Cans, em Belém.
A ação foi proposta pela 2ª Promotora de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, Suely Regina Aguiar Catete, após vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina e equipes técnicas do MPPA.
Foram constatadas várias irregularidades na estrutura do prédio, alugado à prefeitura pelo vizinho, que inclusive utiliza a garagem do local para abrigar o veículo. Para a promotoria, ficou claro que o local não atende às necessidades da comunidade e não oferece condições adequadas de trabalho para a equipe de médicos e enfermeiros que compõe a unidade.
No relatório do Conselho, foi constatada também a falta de medicamentos e a existência de consultórios compartilhados. Outro fato que preocupa é a localização do prédio, que está situado num local "extremamente violento e com a presença de traficantes na vizinhança".
O prédio é de dois pavimentos, mas não existe acessibilidade, tanto na entrada da unidade, quanto no acesso ao pavimento superior e aos demais espaços, como consultórios e banheiros.
Quanto à qualidade dos serviços prestados pela unidade, foi constatada a carência de enfermeiros, médicos e técnicos de enfermagem nas equipes de trabalho. Sobre o horário de atendimento dos profissionais nos consultórios médicos, o MPPA verificou que é realizado apenas pelo turno da manhã, quando o correto é respeitar a carga horária de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias, em cinco dias da semana. Alguns profissionais estariam batendo o ponto pela manhã e indo embora em seguida.
"O modo como vêm sendo desenvolvidas as atividades da equipe demonstram grave ofensa à Política Pública de Saúde de Atenção Básica. Resta comprovada a falta de sensibilidade do réu, através de seu gestor público de saúde quanto aos fatos, eis que, reiteradamente os problemas foram apresentados pelo Ministério Público", ressalta a promotora Suely Catete.
O cenário é cada vez mais alarmante, como relatou a enfermeira sanitarista e epidemiológica técnica do MPPA, Ana Helfer. “No local onde funciona a copa da unidade de saúde, está a balança que pesa os bebês ao lado do suporte de garrafão de água, com garrafões vazios no chão, o fogão oxidado, o armário fechado com corrente e um único banheiro, que é utilizado pelos servidores. Embora o imóvel seja alugado pela Sesma, o proprietário que reside ao lado utiliza a garagem da unidade de saúde para abrigar seu veículo”, completa".
No quesito infraestrutura, destacam-se os problemas de ambientes acumulados em um único local, e o banheiro, que vem sendo utilizado também como depósito de materiais de limpeza, além da escada com altura de passagem muito baixa, medindo apenas 1,68m, quando o ideal seria 2,10 m.
Foram encontradas também falhas na parede em diversos lugares e a presença se infiltração. O engenheiro civil do Ministério Público, Edwin Malheiros, conclui que o local não tem condições de atender corretamente os p
acientes. “A edificação não tem condições de atender corretamente os pacientes. Os ambientes estão em condições ruins e sem suporte físico para funcionar. Os consultórios não têm as mínimas condições de conforto, higiene e segurança” afirma.
Procurada pela reportagem, a Sesma contrariou os técnicos, informando que o órgão tem feito "contínuos investimentos na atenção básica da capital, incluindo a unidade Estratégia Saúde da Família (ESF) do conjunto CDP".
"A Sesma mantém programação anual de manutenção predial da unidade, feita por empresa licitada, e possui licitações vigentes e em andamento para aquisição de móveis e equipamentos". O documento afirma ainda que "as unidades municipais recebem reformas periódicas, e que os processos licitatórios para aquisição de mobiliários estariam em fase de entrega dos produtos", finaliza a nota.
Entretanto, devido à má execução dos serviços prestados na ESF/CDP, o Ministério Público requer que seja concedida liminar, após audiência com o réu, no prazo de 72 horas, determinando que o Município realize obras de reforma e adaptação do espaço, a fim que a unidade consiga desenvolver adequadamente suas atividades. Caso haja o descumprimento da decisão, o MPPA pede que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil.
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