segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Médica é condenada a pagar R$ 60 mil após emitir laudo equivocado sobre estupro de menina e pai ser acusado pelo crime em MT


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma médica ao pagamento de R$ 60 mil, a título de danos morais, ao pai de uma menina de três anos após a emissão de laudo equivocado que atestava que a criança havia sido estuprada.

À época, o crime foi imputado ao pai da criança. Conforme os desembargadores, a situação ocasionou evidente dano moral ao pai da menina, considerando que lhe foi indevidamente imputada a prática de abuso sexual, sendo instaurado inquérito policial e posterior propositura de processo crime, sendo submetido à situação vexatória e de extremo constrangimento, em evidente ofensa a sua honra, imagem e dignidade. O caso aconteceu no município de Barra do Garças, a 509 km a leste de Cuiabá.

Conforme a ação, o pai moveu ingressou na Justiça com pedido de indenização por dano moral contra a médica, afirmando que convivia maritalmente com a mulher, entretanto, no dia 2 de fevereiro de 2013 ela lhe acusou de ter abusado sexualmente da filha menor. A acusação foi embasada em relatório médico feito pela médica, que, após exame clínico realizado na criança, atestou “ruptura parcial da membrana himenal, acompanhado de edema (inchaço) e fissura ao redor das carúnculas himenais”.

Após o diagnóstico, houve instauração de inquérito policial e propositura de processo crime. Durante a investigação, foi comprovada a ausência de abuso sexual e que a mãe da criança estaria, na verdade, promovendo alienação parental. Por essa razão e da falsa imputação de abuso sexual em virtude do laudo médico equivocado, o pai, vítima da acusação infundada.

Conforme a relatora do caso, desembargada Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, não há argumentos para que a defesa da médica peça a reforma da decisão de primeira instância.

Nortão Notícias

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