quarta-feira, 3 de outubro de 2018

MPMG denuncia prefeito e médico por contratos sem licitação em Lagoa da Prata


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) requerendo a condenação do prefeito de Lagoa da Prata e do médico dono de uma clínica contratada sem licitação. Por meio das Inexigibilidades nº48/2016 e nº 11/2017, o prefeito transferiu para a iniciativa privada, sem justificativa legal, todos os serviços que deveriam ser prestados por servidores efetivos da UPA (Unidade de Pronto Atendimento).

Foram previstos os pagamentos de R$ 537.997,92 para o contrato vigente em 2016, e de R$ 1.870.010,00 para o contrato com vigência de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018.

Segundo a denúncia, todos os procedimentos realizados na UPA eram pagos à clínica, que repassava os pagamentos aos profissionais sem qualquer contrato ou documento fiscal.

As investigações na comarca resultaram em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em 2015 e não cumprido pelas partes; em Inquérito Civil e em Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa.

Conforme apurado, no mesmo dia, 3 de outubro de 2016, o prefeito descredenciou 12 empresas que prestavam serviços na UPA e credenciou a clínica do médico, que passou a fazer todo o atendimento de saúde pública municipal.

Os prestadores de serviço que tinham vínculo contratual com o município para prestar serviço de plantão foram descredenciados sob o argumento de que não havia mais interesse em prestar o serviço. Entretanto, os mesmos médicos que foram descredenciados como pessoa jurídica foram contratados informalmente pela clínica como pessoa física, para reduzir o pagamento de imposto.

O próprio médico denunciado declarou ao MPMG que a empresa dele não contava com médicos nem com qualificação técnica, e que estava operando a UPA com médicos contratados sem relação formal com clínica ou com o Poder Público.

No histórico do médico, consta que, como pessoa física, ele possui vínculos contratuais com o município desde 2012. “Só por isso, o credenciamento dessa empresa já está vedado pela legislação”, destaca o MPMG.

O MPMG requer, na denúncia, a condenação do prefeito nas sanções do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, ambos do Código Penal (CP), e a condenação do dono da clínica nas sanções do artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.6666/93, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, ambos do CP.

“Por agirem em conjunto, respondem na forma do artigo 29 do CP e, face às circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, a conduta posterior configura continuação da primeira, aplicando-se o artigo 71 do CP”, conclui o MPMG.




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28 /09/2018

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