Rafael Simões e sua secretária municipal de saúde foram denunciadas pelos crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema; ambos tiveram os bens bloqueados em uma ação de improbidade administrativa
Fachada do hospital Samuel Libânio. Foto: Univas |
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Pouso Alegre (MG), Rafael Tadeu Simões, por usar medicamentos e materiais do Hospital das Clínicas Samuel Libânio (HCSL) em benefício próprio, caracterizando o crime de peculato. Ele também foi denunciado por inserir dados falsos no sistema de pedidos de medicamentos. Simões, inclusive, teve os bens bloqueados recentemente por decisão judicial na ação de improbidade administrativa sobre o mesmo assunto.
Também foram denunciadas a atual secretária municipal de Saúde, Silvia Regina Pereira da Silva, e Renata Lúcia Guimarães Risso, responsável pelas compras do HCSL. Todos foram denunciados pelos crimes de peculato (CP, art. 312) e inserção de dados falsos em sistema (CP, art. 313-A).
Além da ação penal, os três acusados também respondem por improbidade administrativa. Uma decisão judicial publicada nesta quinta-feira (9) decretou a indisponibilidade de bens de Rafael Tadeu Simões e Silvia Regina até o limite de R$ 47.308,84, e visa a garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos de prejuízos decorrentes dos desvios de medicamentos e materiais do hospital das Clínicas Samuel Libânio (HCSL) em benefício próprio.
Desvios – Segundo as duas ações do MPF, em cinco oportunidades, entre 2014 e 2017, os três acusados desviaram, em proveito de Rafael Simões, medicamentos e seringas em prejuízo do hospital e do Sistema Único de Saúde (SUS). Simões foi presidente da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (Fuvs) entre 2013 e 2016, mantenedora do HCSL.
Uma sindicância realizada pela direção interina da Fuvs apontou várias irregularidades em protocolos de atendimentos em nome de Rafael Simões. Segundo o relatório, Rafael determinava que Silvia providenciasse os materiais e medicamentos de uso hospitalar para que fossem retirados por ele ou por terceiros a seu mando. Silvia Regina, por sua vez, enquanto diretora executiva, repassava a ordem à Renata Risso, então coordenadora de compras, que se dirigia à farmácia e ordenava que os funcionários separassem os medicamentos e materiais, na sua maioria seringas, e os encaminhava ao setor de compras.
Para dar baixa nos medicamentos e materiais, Renata efetuava lançamentos falsos no sistema de gestão do hospital, criando “contas-pacientes” em nome de Rafael Simões, que indicavam atendimentos médicos nunca realizados. Os medicamentos e materiais eram lançados com base na tabela SUS, sabidamente mais barata do que os preços da tabela particular.
Prejuízo – Só em um desses falsos atendimentos, ocorrido em 5 de janeiro de 2015, Rafael Simões teria, em 9 minutos de atendimento, tomado 50 ampolas do antibiótico Amicacina 500mg e 45 litros de solução Ringer com lactato, bem como foram utilizadas 3.700 seringas, agulhas e outros materiais. Se fossem lançados pelo preço de mercado, o antibiótico e os materiais desviados teriam o valor de R$ 6.145,80, mas, como foram registrados com base na tabela do SUS, por ordem direta dos acusados, o valor foi registrado em apenas R$ 745,50. Além disso, apesar do valor infinitamente inferior pago pelo medicamento e materiais, a fatura foi paga por Rafael Simões somente em 25 de janeiro de 2016, mais de um ano depois.
Em outro atendimento, realizado em 2014, com o mesmo medicamento e materiais, Rafael Simões causou um prejuízo no valor de R$ 2.920,76, que foi registrado no sistema com o valor de R$ 403,42, mas essa conta nunca foi paga pelo acusado.
Após deixar a direção da Fuvs, Simões pagou parcialmente os desvios realizados, mas o prejuízo aos cofres públicos, nas cinco ocasiões registradas, foi calculado em R$ 11.827,21, que seria o valor a ser pago por Rafael Simões, com base na tabela para atendimentos particulares, subtraindo-se desse valor os lançados nas notas fiscais pagas parcialmente pelo acusado.
Para o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri, autor da ação, apesar do ressarcimento parcial dos valores, a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário, veda a comercialização de medicamentos e de materiais pelos hospitais. “Logo, se não houve atendimento, e os medicamentos e materiais foram deslocados para fora do hospital, a fim de atender a interesses particulares do denunciado Rafael Simões, é forçoso reconhecer o efetivo desvio ilícito”.
Para o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri, autor da ação, apesar do ressarcimento parcial dos valores, a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário, veda a comercialização de medicamentos e de materiais pelos hospitais. “Logo, se não houve atendimento, e os medicamentos e materiais foram deslocados para fora do hospital, a fim de atender a interesses particulares do denunciado Rafael Simões, é forçoso reconhecer o efetivo desvio ilícito”.
Para o MPF, há evidências claras de que a retirada dos materiais não foi seguida de pagamento, mas ao contrário, esse pagamento ocorreu apenas muitos meses após os desvios, e coincidentemente, após Rafael Simões ter sido eleito para o cargo de Prefeito de Pouso Alegre.
Uso veterinário – Segundo a ação, há evidências de que todos os medicamentos e materiais desviados pelos denunciados se destinaram ao tratamento de bovinos de sua propriedade. A suspeita é reforçada em razão da realização de exames de sangue pelo laboratório do HCSL, a partir de material coletado de bovinos da fazenda do prefeito, para hemocultura, exame para detectar a presença de bactérias e fungos no sangue.
“Fica evidente que, realizados os exames, constatou-se infecção nos animais, o que levou o denunciado Rafael Simões a se valer de sua posição de comando na Fuvs e no HCSL para desviar medicamentos e materiais, em benefício privado e em prejuízo ao erário do HCSL e do próprio SUS”, diz a ação.
Sanções – O MPF pediu a condenação dos réus nas sanções previstas pelo inciso I, II e III do artigo 12 da Lei de Improbidade, dentre elas, a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral dos danos material e moral, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios.
O MPF pede também a condenação dos acusados ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em razão da conduta dos agentes atingir o patrimônio público.
Pelos crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema, os acusados podem ser condenados até uma pena máxima de 12 e 4 anos, respectivamente.
Para ler a íntegra da ação penal, clique aqui.
Para ler a íntegra da ação de improbidade, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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