quinta-feira, 13 de setembro de 2018

APÓS SER DENUNCIADA POR SUPOSTAS ADULTERAÇÕES DE LAUDOS MÉDICOS, POSITRONTEC RADIOLOGIA RESPONDE JUDICIALMENTE PELA COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS SUCATEADOS

Empresa se recusa a providenciar as notas fiscais de venda de tomógrafo usado

Foto: Divulgação

Pouco tempo depois do SINTTARESP ter revelado a existência de um esquema de falsificação de laudos médicos, mais um capítulo para a série de escândalos protagonizados pela Positrontec Radiologia começa a surgir.

Na mesma ocasião em que as fraudes foram descobertas, o Sindicato tomou conhecimento através de denúncias que o Sr. Denis Soares de Sá, proprietário da empresa, teria revendido de maneira ilegal um tomógrafo remanufaturado ao Sr. Chen Mu Hsien, Sócio-Administrador do Instituto de Medicina Digital Dimedi Ltda.

Tais suspeitas foram recentemente confirmadas, tendo em vista que a Dimedi está movendo uma ação contra a Positrontec Radiologia, a fim de reaver parte do valor investido na aquisição do equipamento médico, cujas parcelas somam o montante de R$ 141.950,47. Além disso, a instituição também está reivindicando a nulidade do contrato de compra e venda.

Ao que consta, desde que a negociação foi realizada, o Sr. Denis se recusa a disponibilizar as notas fiscais do aparelho, assim como não teria entregue ao Sr. Chen Mu Hsien documentos como: histórico das restaurações de pré-venda, termo de garantia de segurança, desempenho e responsabilidade do fabricante na revenda.

Um ponto fundamental a ser destacado é que todas vendas de produtos médicos no Brasil precisam obedecer a disciplina regulatória da ANVISA. Como determina a RDC 59/2000, qualquer equipamento para ser revendido deve estar dentro de seu período de vida útil, possuir registro de todas as manutenções realizadas e estar sujeito ao controle de qualidade do fabricante.

Notem que antes da comercialização do tomógrafo, os empresários haviam firmado verbalmente um contrato de terceirização para a prestação de serviços radiológicos.

A aquisição do aparelho em questão foi efetivada no início do mês de julho de 2017, mas formalizada apenas em novembro de 2017, ou seja, 4 meses depois. Durante este período, a Positrontec já administrava os serviços do setor de Radiologia do Instituto de Medicina Digital Dimedi, das unidades do Tatuapé e 9 de Julho, e usufruía com exclusividade dos rendimentos.

Diante disso, concluímos que se confirmada a irregularidade, a revenda ilegal de equipamentos médicos sucateados se somará as inúmeras práticas totalmente condenáveis cometidas pela Positrontec Radiologia.

Também é preciso salientar que entre as adversidades atreladas a comercialização de aparelhos obsoletos e depreciados está, sobretudo, a falta de garantia de qualidade e segurança dos pacientes, visto que podem provocar desde imprecisões nos exames de diagnóstico por imagem até problemas mais graves em razão da manutenção inadequada.

Este episódio é mais um claro exemplo de que a Positrontec está unicamente preocupada com os seus próprios lucros e com isso despreza os princípios da ética, lealdade e boa-fé.

Para que fatos dessa natureza não voltem a ocorrer, o SINTTARESP já adotou as providências necessárias para a responsabilização dos envolvidos. Enfatizamos ainda, que contribuiremos de forma irrestrita com as autoridades competentes para a rápida e correta aplicação da lei. Situações como esta exigem medidas urgentes e de resultados imediatos!

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