A Lei 11.935/09 prevê que é obrigatória a cobertura do atendimento pelos planos de saúde no caso de planejamento familiar
Se há indicação médica, é abusivo que planos de saúde se neguem a pagar tratamentos de inseminação artificial, mesmo que sob o argumento de que eles não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Unimed Seguros Saúde arque com as despesas de um tratamento de fertilização in vitro.
A relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, acolheu o argumento da paciente de que os direitos relativos à saúde reprodutiva são diretamente sustentados na dignidade da pessoa humana. “Havendo cobertura para a doença não é possível negar cobertura ao procedimento necessário ao tratamento, cura e prevenção, sendo possível concluir que o equilíbrio financeiro do ajuste firmado pelas partes também estará atendido, pois a contratada conhece suas obrigações e a possibilidade de inovação e atualização de procedimentos recomendados a paciente”, afirmou a magistrada.
Além disso, segundo a desembargadora, a Lei 11.935/09 prevê que é obrigatória a cobertura do atendimento pelos planos de saúde no caso de planejamento familiar..
A relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, acolheu o argumento da paciente de que os direitos relativos à saúde reprodutiva são diretamente sustentados na dignidade da pessoa humana. “Havendo cobertura para a doença não é possível negar cobertura ao procedimento necessário ao tratamento, cura e prevenção, sendo possível concluir que o equilíbrio financeiro do ajuste firmado pelas partes também estará atendido, pois a contratada conhece suas obrigações e a possibilidade de inovação e atualização de procedimentos recomendados a paciente”, afirmou a magistrada.
Além disso, segundo a desembargadora, a Lei 11.935/09 prevê que é obrigatória a cobertura do atendimento pelos planos de saúde no caso de planejamento familiar..
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