Decisão é do Tribunal de Justiça contra o Hospital Jardim Cuiabá |
O Hospital Jardim Cuiabá e o médico Nasser Hussein Mahfouz foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 15,2 mil a uma paciente que, após passar por uma cirurgia de varizes, ficou 7 horas com dor esperando uma acomodação prevista em seu plano de saúde. O “erro burocrático” teria ocorrido em fevereiro de 2006. Maura Benedita Costa Marques deu entrada no hospital para fazer uma cirurgia de varizes e o problema surgiu exclusivamente em razão da classificação errônea do “tipo de paciente” feita pelo médico, relata.
Acontece que ao invés de indicar ao plano de saúde que se tratava de “paciente interno” – e neste caso a cobertura incluiria a imediata acomodação da paciente em apartamento hospitalar no pós-cirúrgico –, o médico inseriu na requisição a classificação equívoca de “paciente externo”.
“Precisamente por conta disso, como a operadora do plano de saúde fez a liberação da cobertura para o tipo específico de atendimento solicitado pelo réu/apelante para aquele perfil, a paciente sofreu no corpo e na alma as dores causadas pela relapsia atribuível exclusivamente à conduta negligente do réu/apelante, e como o hospital não fiscalizou devidamente a conduta de seu profissional também deve ser responsabilizado”, disse o relator do caso, desembargador João Ferreira Filho, durante julgamento.
“A paciente sofreu no corpo e na alma as dores causadas pela relapsia atribuível exclusivamente à conduta negligente do réu”
Por conta do erro burocrático, a cirurgia, que normalmente é realizada só com anestesia local, foi realizada com anestesia peridural com sedação. O dever do médico, de acordo com o desembargador, seria mudar a condição de paciente externo para interno, para que a mesma ficasse internada após a cirurgia, mas isso foi feito somente após o ato cirúrgico, mudança não autorizada pela operadora do plano. Por conta disso, Maura ficou por horas a fio na sala de recuperação pós-cirúrgica, quando poderia se hospedar em quarto adequado.
O hospital e o médico foram condenados pelo juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e entraram com recurso de apelação na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. O julgamento foi realizado no último dia 4 e os desembargadores mantiveram a sentença.
Outro lado
RD News
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