Publicado em: 14/02/2019 | Edição: 32 | Seção: 3 | Página: 123
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
AVISO DE PENALIDADE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional n.º 18/2015 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM, em 18/07/2018, vem aplicar ao médico DR. ABÍLIO JORGE OLIVEIRA DA COSTA - CRM/PE: 7.759, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na letra ´´d´´, do art. 22, da Lei 3.268/57, pelo período de 15 (QUINZE) DIAS, a contar de 12/03/2019 até 26/03/2019, por ter cometido infração aos arts. 1º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº1.931/09, DOU 13.10.2009).
Recife, 31 de janeiro de 2019.
CONSELHEIRO MARIO FERNANDO DA SILVA LINS
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