Um vídeo registrou o momento que um médico agride uma mulher grávida em trabalho de parto. O caso aconteceu na maternidade Balbina Mestrinho, no sul de Manaus (AM) em 2018, segundo a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam), mas as imagens só viralizaram nesta semana nas redes sociais.
Nas imagens, a mulher aparece nua e deitada em uma maca enquanto reclama de dor e é examinada pelo médico, que, momentos depois, começa a discutir com uma parente da grávida. Visivelmente irritado, ele bate com as duas mãos na região da virilha da mulher, que grita e chora de dor. "Ele me bateu", ela grita.
Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde do AM informou que o caso ocorreu há nove meses, mas que só tomou conhecimento após a repercussão recente nas redes sociais. Conforme o documento, "não há qualquer registro na maternidade ou na Ouvidoria à época de denúncia".
A pasta ainda disse que não concorda com a conduta do médico e informou que irá solicitar que ele seja afastado das funções. Além do caso do vídeo, já há outra denúncia contra ele sendo apurada.
"A Susam não está de acordo com o tipo de conduta praticada pelo médico. Por este motivo, o vice-governador e secretário de estado de Saúde, Carlos Almeida, irá solicitar à direção do Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam), empresa ao qual o profissional é cooperado, o seu afastamento. E também reiterar pedido de providências ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Já tramita na secretaria um processo administrativo para apurar outra denúncia de negligência contra o médico", diz um trecho do comunicado.
Em nota enviada ao portal da RedeTV!, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM) informou que será aberta uma sindicância ex officio para apurar o caso. O documento informou os critérios para a apuração, mas não detalhou em qual fase está o processo contra o médico.
"O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) tomou conhecimento do fato pela mídia ontem (na terça). Então agora irá abrir uma sindicância chamada ex officio, ou seja, não houve a denúncia formal da denunciante. A Sindicância será de ofício. Existem passos para a Sindicância e depois para o processo ético profissional, sigiloso e com defesa do médico (denunciado). Após a sentença é que sai ou não a pena. A pena mais severa é a cassação e o médico pode recorrer para o Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, que pode manter ou não a sentença do Conselho do Amazonas", informou o documento. "Importante lembrar que todas sindicâncias e os processos no Cremam são sigilosos, de acordo com o Artigo 1 do Código de Processo Ético Profissional. E quando há uma cassação e a mesma confirmada pelo CFM, com trânsito em julgado, a cassação é pública".
Leia a íntegra da nota da Susam:
“A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) informa que o fato divulgado no vídeo que circula nas redes sociais e na imprensa é de 2018, ocorreu há nove meses na maternidade Balbina Mestrinho e que tomou conhecimento hoje por meio das redes sociais. Não há qualquer registro na maternidade ou na Ouvidoria à época de denúncia.
A Susam não está de acordo com o tipo de conduta praticada pelo médico. Por este motivo, o vice-governador e secretário de estado de Saúde, Carlos Almeida, irá solicitar à direção do Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam), empresa ao qual o profissional é cooperado, o seu afastamento. E também reiterar pedido de providências ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Já tramita na secretaria um processo administrativo para apurar outra denúncia de negligência contra o médico”.
Leia a íntegra da nota do CRM-AM:
"O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas ( Cremam) informa que toda denúncia contra ato médico é apurada pelo Conselho.
Existem vários critérios para analisar se houve negligência, imprudência ou imperícia.
Cada caso é analisado separadamente.
Os passos são:
1- Denúncia com identificação do denunciante, citando hora, local e médico que atendeu.
2- É aberta a Sindicância e o Cremam solicita o prontuário. Então é feita a análise se houve ou não ilícito ético.
3- Se houver alguma infração ao Código de Ética Médica será aberto um Processo Ético Profissional, que consta de: Instrução, Relatoria, Revisão e Julgamento, com ampla defesa do denunciado.
4-.Da sentença prolatada cabe Recurso, caso haja interesse do denunciante ou denunciado, ao Conselho Federal de Medicina, que irá reanalisar em segunda instância, podendo ou não mudar a sentença deste Regional.
Quando o Conselho toma conhecimento de algum ato médico citado na Mídia, abre-se Sindicância ex officio, que segue toda tramitação citada.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
Dr. José Bernardes Sobrinho
Presidente do CREMAM".
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