Profissional acusada de ter cortado a artéria carótida de paciente durante realização de cirurgia de desvio de septo em hospital de Ponta Grossa. Vítima não resistiu ao ferimento.
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR, concedeu liminarmente, nesta tarde de quinta-feira (14), pagamento de pensão em favor de menor e viúva, familiares de um paciente falecido em março de 2018, vítima de um corte da artéria carótida, ocorrido durante realização de uma cirurgia de desvio de septo, realizada por médica otorrinolaringologista de Ponta Grossa.
Segundo informações dos advogados que subscrevem a ação, Pietro Arnaud Santos da Silva e Fabrício Stadler Grellmann, trata-se de decisão proferida em recurso de agravo de instrumento que precisou ser interposto contra originária da comarca de Ponta Grossa, que teria indeferido o pedido liminar formulado na ação principal assinada pelos mesmos advogados, meses após a ocorrência do óbito da vítima. Na oportunidade, os advogados haviam requerido, além do pagamento de um valor a título de reparação de danos, um valor mensal a título de pensão, até o julgamento final da demanda. Segundo informam, a pensão é necessária para a sobrevivência do filho pequeno e da companheira sobrevivente que encontra-se desempregada.
O advogado Pietro Arnaud comenta o caso: “A decisão é uma vitória, pois a população teme ingressar em processos envolvendo equívocos praticados por médicos, pois estes, todos sabem, possuem recurso financeiro, excelente assessoria jurídica e um status que muitas vezes os protege". Pietro afirma ainda que “a conduta culposa da médica, lamentavelmente, resultou na morte de um pai de família atencioso que deixou uma esposa viúva e um filho que todos os dias pergunta do pai, com apenas três anos de idade. Isso tem que ser reparado!”
O advogado Fabrício Stadler Grellmann, sócio do Escritório de Advocacia Arnaud & Grellmann, comenta que embora tenha atuado em várias ações relacionadas ao cometimento de erro médico, em poucas decisões observou a concessão de pensionamento provisório em favor de família da vítima: “Difíceis decisões como esta, onde o Poder Judiciário concede liminarmente o pensionamento, são bastante difíceis, somente possíveis em situações onde é nítido a existência de erro, por isso, a decisão merece ser comemorada. Dessa forma, nossa cliente e toda a população podem ter esperança em contar com uma melhor prestação de serviços por parte dos médicos e dos hospitais, em especial, em virtude do caráter punitivo, pedagógico, preventivo, repressivo e exemplar de uma decisão como esta”.
Os advogados ainda informam que além das ações cíveis protocoladas, irão denunciar a profissional no Ministério Público e também no Conselho Regional de Medicina, onde esperam a cassação do registro da profissional.
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