Publicado em: 28/02/2019 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 114
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/
Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEB n° 56/2013, julgado na 1ª Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 23, 54 e 56 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/2009) ao DR. CARLOS ROBERTO ROHENKOHL EVANGELISTA SANTOS, inscrito neste Conselho sob n° 14.500.
Salvador-BA, 24 de janeiro de 2019.
TERESA CRISTINA SANTOS MALTEZ
Presidente
Diário Oficial
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