segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Médico, investigado por estelionato e formação de quadrilha, não será indenizado


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão de não conceder o pagamento de danos morais a um médico-legista que foi alvo de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em razão da suposta prática de estelionato e formação de quadrilha decorrentes de fraude no seguro obrigatório DPVAT no sul do Estado. O médico solicitava a indenização de R$ 100 mil pela atuação do Estado de Santa Catarina e pela divulgação de sua prisão em jornais da região. 

O homem alegava que os jornais publicaram, em agosto de 2011, uma fotografia tirada na polícia no momento de sua identificação criminal e que as notícias o expuseram ao ridículo, o que teria gerado condenação antecipada pelos moradores do município onde já foi vice-prefeito e é médico, tornando-o um "criminoso qualquer". Afirmava que a fotografia publicada jamais deveria ter sido disponibilizada pela polícia, o que evidencia a violação de sigilo profissional, e que os fatos lhe retiraram dos possíveis concorrentes às eleições majoritárias do período subsequente. Relata ainda que tais notícias tinham por objetivo atingir sua honra, imagem e vida privada para fins exclusivamente eleitorais. 

O desembargador Jorge Luiz Borba entendeu, com base nos autos, que as notícias veiculadas não faziam mais do que expressar a verdade sobre o andamento da investigação, repassando as informações obtidas com o delegado à sociedade. "Nota-se que as matérias publicadas pelos jornais mencionados possuem cunho meramente informativo e narrativo. Não há adjetivação imputada ao autor que caracterize excesso capaz de abalar a sua intimidade, integridade, dignidade ou honra além do abalo que os fatos por si sós já causam. Pertinente à assertiva de publicação da fotografia do médico, juntamente com as dos demais acusados, igualmente não se vislumbra o caráter ofensivo alegado. Isso porque não há nenhum indicativo de que se tratava de documento sigiloso, tampouco que tenha sido obtido em conluio com a polícia de forma velada", expôs Borba. 

O médico alega que foi algemado de forma brutal e desnecessária, em evidente abuso de autoridade. Contudo, o juiz argumentou que não há nenhuma prova ou testemunha que afirme que o homem tenha sido injustamente algemado. A defesa aponta que os filhos do autor foram humilhados ao submeter-se à realização de carteira de visitante para poder visitar o demandante na prisão, e que sua detenção é ilegal porque ele corre iminente risco de morte em razão de cardiopatia. 

"Ressalto que o fato de os filhos do autor, que é médico, terem boa condição social não os faz especiais a ponto de isentá-los dos trâmites necessários à visitação, pelos quais passam todos os familiares que desejam visitar segregados. O que o autor pretende é que sua prisão seja considerada ilegal porque é portador de doença do coração. Problemas de saúde não impedem a prisão, mas apenas exigem que seja fornecido o devido tratamento ao preso", pontuou Borba. 

Por fim, o juiz argumentou que, nas hipóteses em que o dano advém de erro do Judiciário, é indispensável que se demonstre o ato ilícito. E que neste caso não foi verificada a ilegalidade da prisão do autor e o ato ilícito do Estado em divulgar os fatos, não caracterizando sua responsabilidade civil e, consequentemente, não se reconhecendo o dever de indenizar (Apelação Cível n. 0600818-57.2014.8.24.0004).


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