Publicado em: 28/02/2019 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 114
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/
Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEB nº 8/2015, julgado na 2ª Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1931/2009) ao DR. FRANZ LUDWIG KERSCHER RIOS, inscrito neste Conselho sob n° 23.169.
Salvador-BA, 4 de fevereiro de 2019.
TERESA CRISTINA SANTOS MALTEZ
Presidente do Conselho
Diário Oficial
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