quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

EDITAL INTERDIÇÃO CAUTELAR - Dr. Paulo Eduardo Oliveira Carneiro, CREMEB 12.876

                                   Publicado em: 28/02/2019 Edição: 42 Seção: 3 Página: 114
                        Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/
                                     Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia

EDITAL
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, CNPJ 14.855.787/0001-88, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e com fundamento no art. 25 e seguintes, do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016), decidiu em Sessão Plenária realizada em 19 de fevereiro de 2019, INTERDITAR CAUTELARMENTE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL o médico Dr. Paulo Eduardo Oliveira Carneiro, CREMEB 12.876, denunciado nos autos dos Processos Ético-Profissionais nºs 82/2016, 105/2017, 106/2017 e 78/2018, com base no parecer exarado no expediente 003462/2019, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data desta publicação, diante do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e ao prestigio e bom conceito da profissão, caso ele continue a exercer a medicina.
Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2019.
TERESA CRISTINA SANTOS MALTEZ

Presidente do Conselho


Diário Oficial










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