Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho
Regional de Medicina do Estado da Bahia
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEB nº 118/2012, julgado na 4ª Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 45 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.246/1988) correlato ao artigo 17 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/2009) ao DR. CIRO PEREIRA LUZ NETO, inscrito neste Conselho sob n° 11.725.
Salvador-BA, 24 de janeiro de 2019.
TERESA CRISTINA SANTOS MALTEZ
Presidente
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