A decisão do Tribunal de Justiça que obrigou o município de Ivinhema e o Estado a fornecerem medicação de alto custo a um homem de 80 anos para o tratamento contra o câncer de próstata, é resultado de uma ação da Defensoria Pública.
A medicação avaliada em aproximadamente 13 mil reais não consta na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, o que poderia prejudicar o tratamento de saúde do idoso, já que o laudo médico prescrevia especificamente o medicamento.
Sem condições de pagar pelo tratamento, o paciente então procurou a Defensoria que ajuizou ação enfatizando que saúde é um direito público fundamental previsto no artigo 196 da Constituição Federal e pelo artigo 173 da Constituição Sul-Mato-Grossense.
“Saúde é um direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirma o defensor público André Santelli Antunes.
O defensor, proponente da ação, também contextualizou que o fato da medicação não estar na lista de referências para fornecimento farmacológico do SUS, não impede o seu fornecimento.
“É entendimento do Superior Tribunal de Justiça julgamento do Resp. nº 1.657.156 – RJ (2017/0025629-7) desde que haja laudo médico comprovando a necessidade de especifica medicação, incapacidade financeira de arcar com os custos e que a medicação prescrita tenha registro na Anvisa, o que é o caso do usuário da Defensoria Pública”, finalizou.
Demanda
Nos últimos anos o número de casos de pacientes que procuram a Defensoria para ter acesso a medicamentos, incluindo de alto custo, aumentou. Em 2017, foram 10.029. Já em 2018 aumentou para 11.570 casos e este ano, em uma semana de atendimento, o número está em 664 atendimentos.
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