Procedimento feito em 2008 para retirar manchas no rosto deixou a paciente com uma marca definitiva
Uma médica de Blumenau foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a indenizar uma cliente após um tratamento estético com aplicação de laser. A mulher, também blumenauense, ficou com uma cicatriz no rosto. Ela será ressarcida em R$ 1.015 pelo dano material e mais R$ 10 mil pelo dano estético.
A paciente havia buscado a dermatologista em 2008 para retirar manchas do rosto e foi orientada a realizar duas sessões de laser. Após a primeira aplicação, a cliente notou que na região acima dos lábios ficou uma queimadura. A mulher relatou o aparecimento da cicatriz, mas foi informada pela médica que o fato era normal e, assim, voltou a realizar aplicações no local lesionado.
Após determinado tempo, a mulher notou que a cicatriz não desapareceu e ficou ainda mais visível, por isso resolveu consultar um outro profissional da área. O médico consultado afirmou que a lesão foi provocada pela máquina de laser.
A paciente voltou a consultar a dermatologista, que ofereceu sessões de laser CO² sem custo para reparar a cicatriz. Depois de mais oito sessões e sem melhora, a cliente resolveu ingressar com a ação indenizatória por danos materiais, estéticos e morais.
A juíza Quitéria Tamanini Vieira Peres argumentou que o dano moral não foi reconhecido pois, apesar de afetar levemente a aparência da paciente, a cicatriz não repercutiu em dor ou abalo psicológico.
A médica alega não ter agido com negligência, imperícia ou imprudência. Segundo ela, todos os procedimentos realizados estavam dentro dos padrões. Ela defende que a cicatriz surgiu por culpa exclusiva da paciente, que retirou prematuramente a crosta que se forma após a aplicação do laser.
Já o relator destacou a falta de informação sobre as consequências do procedimento na relação de consumo. Segundo ele, a paciente não sabia que poderia ficar com uma cicatriz por conta deste procedimento.
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