Ato médico cometido teria sido caracterizado como danoso a paciente
Sede do CRM-PI (Foto: Divulgação/Portal Cidade Luz) |
O ginecologista e obstetra James Torres
Sobrinho foi condenado pelo Conselho Regional de Medicina do Piauí
(CRM-PI) a censura pública oficial por ter se recusado a atender uma
paciente que estava em trabalho de parto na Maternidade Sigefredo
Pacheco, no município de Campo Maior, região Norte do Piauí.
A condenação foi baseada aos artigos 1°,
32 e 87, §1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº1.931/2009, DOU
13.10.2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1°, 32 e 87,
§1º do Código de Ética Médica vigente (Resolução CFM nº 2.217/2018, DOU
01.11.2018). O ato cometido é caracterizado como danoso a paciente,
pois o profissional teria deixado de "usar todos os meios disponíveis de
diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance,
em favor da paciente".
De acordo com informações do Ministério
Público do Piauí que acompanha o caso, tendo o hospital sido denunciado a
1ª Vara da Comarca de Campo Maior, por improbidade administrativa, o
caso ocorreu no dia 08 de fevereiro de 2016, quando a paciente foi
submetida a um parto normal , realizado pelo médico James Torres
Sobrinho, na Maternidade Sigefredo Pacheco, entidade filantrópica
contratada como prestadora de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ocasião, foi declarado que o bebê
nasceu morto. Segundo a paciente, no dia 07 de fevereiro de 2016, ela
deu entrada na maternidade, às 14h30 e ás 17h chamou o médico sentindo
fortes contrações e solicitou a obstetra que ele realizava ao parto
cesariano.
De acordo com a denúncia do MP, o médico
James Torres Sobrinho, teria respondido a paciente que não poderia fazer
o parto cesariano, por que se o fizesse a toda grávida que o pedisse
não teria mais material suficiente para fazer o parto.
Ainda, segundo informou a paciente ao MP,
por volta das 18h, uma enfermeira chamada Amparo teria chagado na sala
com instrumentos próprios para um parto normal, colocados em cima do
leito em que a paciente estava deitada, dizendo que iria realizar o
parto juntamente com o obstetra James Torres Sobrinho, momento em que a
paciente não sentia o bebê mexer.
Depois de receber alta, o Ministério da
Saúde enviou a paciente carta resposta (Carta nº 22686150378, às fls.
11/12), segundo consta, para saber se a mesma foi bem atendida durante o
tratamento e internação na Maternidade Sigefredo Pacheco.
Na carta está como motivo da internação:
parto cesariano, no valor total de R$626,93(seiscentos e vinte e três
reais e noventa e três centavos). Às fls. 30/31, cópia da Autorização da
Internação Hospitalar, solicitada e subscrita pelo médico James Torres
Sobrinho, na qual se observa constar como procedimento solicitado: parto
cesariano.
Consta, ainda, os seguintes procedimentos
realizados: primeira consulta de pediatra, atendimento ao recém-nascido,
diária de acompanhante de gestante, VDRL p/ detecção de sífilis em
gestante. Informa, ainda, a AIH em lume que o parto resultou em nascido
vivo, declarando não haver ocorrências de nascidos mortos ou óbitos.
O promotor Maurício Gomes de Souza, da 3ª
Promotoria de Justiça de Campo Maior acompanha o processo civil
instaurado contra a Maternidade Sigefredo Pacheco. A unidade de saúde é
acusada de improbidade administrativa, violação aos princípios
administrativos e erro médico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário