Paciente morreu após médica passar plantão para outro profissional que contratou estudante. Caso aconteceu em Santo Antônio da Barra, Goiás
Polícia de Goiás investiga morte de paciente atendida por estudante de medicina |
A filha da aposentada que morreu após ser atendida por um estudante de medicina disse que acreditava que a mãe tinha se consultado com um médico, em um hospital municipal de Santo Antônio da Barra,
no sudoeste de Goiás. Maria Madalena da Rocha contou que a paciente foi
atendida, medicada e liberada. Em casa, a idosa acordou aos gritos, foi
levada de volta ao hospital, mas o plantonista já tinha ido embora e
ela morreu. O caso aconteceu depois que dois médicos passaram o plantão
para o aluno, que ainda assinava como profissional.
"Voltou para casa. E ela veio e ela dormiu. Ela apagou. Mas na hora que
ela acordou, ela acordou gritando. [...]: Sim [pensei que quem tinha
atendido minha mãe era um médico] e que ele ia estar lá para ver o que
ele fez, mas ele não estava mais", contou Maria Madalena, que voltou com
a mãe ao hospital, mas não encontrou o plantonista.
Maria Madalena da Rocha, filha da aposentada Aurora Pereira Teixeira, que morreu após dois médicos desistirem de plantão e ser atendida por aluno — Foto: Reprodução/TV Anhanguera |
De acordo com as investigações, quem deveria estar na unidade no dia do
plantão era a médica Liliane Cândida de Paula, contratada pela
Prefeitura. No entanto, as apurações apontam ainda que ela passou o
plantão para outro médico, Matheus Ferreira, mas ele não foi trabalhar e
quem estava atendendo era o estudante de medicina Paulo Ferreira
Caixeta, que ainda teria saído antes do fim do plantão.
A defesa de Matheus e Paulo disse que eles ainda não foram notificados
sobre a investigação da polícia, mas que tudo vai ser esclarecido.
Já a médica Liliane enviou uma nota, através de seu advogado, na qual
informa que no dia 14 de maio precisou acompanhar para uma consulta
médica e eventual procedimento cirúrgico em Goiânia, e por isso contatou
Matheus para substituí-la. A nota diz ainda que “a troca de plantão é
prática comum na unidade, com amplo e geral conhecimento da direção, do
secretário de saúde, e da Prefeitura, e autorizado pela empresa
contratante”. (veja abaixo nota na íntegra)
Segundo a Prefeitura, a médica poderia ter passado o plantão para outro
profissional desde que tivesse comunicado por escrito à Secretaria de
Saúde. No mesmo dia, a pasta abriu uma sindicância, demitiu a médica e
procurou a Polícia Civil para registrar o caso.
"Houve a abertura de uma investigação de crime de homicídio culposo. E
nesse caso houve certa negligência e imperícia, então isso será
devidamente apurado no transcorrer das investigações policiais", disse o
delegado Danilo Fabiano de Carvalho.
Aurora Pereira Teixeira, de 75 anos, que morreu após ser atendida por estudante deixado no lugar de dois médicos — Foto: Reprodução/TV Anhanguera |
O Conselho Regional de Medicina (Cremego) também está investigando o que aconteceu.
"Com relação à médica que colocou o outro profissional no seu lugar,
ela deve responder apenas administrativamente. O médico que colocou o
estudante para dar o plantão, ele não pode colocar um profissional não
médico para assumir as funções exclusivas de um médico. Pode receber
desde de uma advertência até a cassação do exercício profissional neste
caso", afirmou o presidente do Cremego, Leonardo Reis.
Já a Universidade de Rio Verde, onde o aluno investigado estuda, disse à
TV Anhanguera que ainda não foi notificada sobre esse caso, mas que
repudia a atitude e que o estudante estava fora das atividades
pedagógicas que envolvem a instituição.
Veja o que diz a defesa da médica:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em
atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas
nesta sexta-feira (24/05/2019), e pelo Boletim de Ocorrência nº.
10387893, registrado na Delegacia de Polícia Civil de Goiás, a Dra.
Liliane Cândida de Paula Souza, vem esclarecer que:
1-A
Notificante foi contratada verbalmente pela empresa FRANÇA &
OLIVEIRA MEDICAL LTDA., inscrita no CNPJ-MF sob nº 32.459.615/0001-77,
sediada na Rua Goiânia, nº 782, Centro Rio Verde - GO, para trabalhar
como médica na Unidade de Saúde Maria Gerônima Pereira, na cidade Santo
Antônio da Barra - GO.
2-No
dia 14/05/2019, a Notificante precisou acompanhar um familiar acometido
por linfoma (CID C81), na cidade de Goiânia - GO, para consulta médica e
eventual procedimento cirúrgico.
3-Neste
sentido, a Notificante contratou o médico Matheus Ferreira Machado para
substituí-la no plantão noturno, de 16h às 8h. O médico confirmou sua
presença e garantiu que iria realizar o plantão, e portanto, assumiu a
responsabilidade por eventuais intercorrências naquele período.
4-É
necessário esclarecer que a troca de plantão como foi realizado é
prática comum na Unidade de Saúde, com amplo e geral conhecimento da
direção, do secretário de saúde, e da Prefeitura, e autorizado pela
empresa contratante.
5-Portanto,
eventual responsabilidade cível, criminal ou administrativa não deve
ser atribuída à Notificante. Outrossim, destaca-se que a diretora
técnica e médica plantonista do período diurno, Dra. Nayara Ferreira
França trabalhou normalmente no dia 14/05/2019, e era a responsável pela
transferência/passagem do plantão para o médico Dr. Matheus Ferreira
Machado, CRM/GO 24.087.
6-Insta
salientar que A RESPONSABILIDADE PELO PLANTÃO SÓ SE ENCERRA QUANDO DA
PASSAGEM PRESENCIAL PARA O PRÓXIMO MÉDICO PLANTONISTA. Assim, SE NÃO HÁ
SUBSTITUTO OU SE ESTE ATRASOU, O MÉDICO PLANTONISTA DIURNO não poderia
encerrar sua jornada de trabalho, ainda mais por tratara-se da diretora
técnica.
7-Ademais,
o desligamento da Notificante ocorreu unilateralmente por sua
iniciativa, com anuência da empresa contratante, em decorrência do
problema de saúde narrado no item 2.
9-Por
fim, a Notificante lamenta o ocorrido e se solidariza com os familiares
da paciente que veio a óbito naquela data. E também, informa que está à
disposição da Polícia Civil e do CREMEGO para contribuir com as
investigações.
Rio Verde - GO, 24 de maio de 2019.
Liliane Cândida de Paula Souza, CRM/GO 23.498
Lucas Almeida, OAB/GO 40.455".
Liliane Cândida de Paula Souza, CRM/GO 23.498
Lucas Almeida, OAB/GO 40.455".
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