Em caráter liminar, é pedida a indisponibilidade de bens do réu, assim como seu afastamento da função pública
Eduardo Marques
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação de improbidade
administrativa contra o médico oftalmologista João Paulo Peloso Reis
Passos, em razão da cobrança por procedimentos realizados pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) no município de Rio Verde. Em caráter liminar, é
pedida a indisponibilidade de bens do réu, assim como seu afastamento da
função pública, mediante a suspensão do termo de credenciamento firmado
entre ele e o município.
Conforme apontado na ação assinada pelos promotores de Justiça Renata
Dantas de Morais e Macedo, Wagner de Pina Cabral, Márcio Lopes Toledo e
Lúcio Cândido de Oliveira Júnior, depoimentos de pacientes do médico
confirmaram as suspeitas de que ele cobrava por procedimentos
cirúrgicos.
Entre as alegações para a cobrança estava, no caso de pacientes que
passavam pela cirurgia de catarata, a necessidade de comprar uma lente
de “melhor qualidade”. As vítimas ouvidas pelo MP-GO disseram que ele
chegava a mostrar uma embalagem vazia, alegando que seria a lente
utilizada, pela qual cobrava valores superiores a R$ 1 mil, aceitando,
inclusive, parcelamento do valor. Em outros casos, dizia que a situação
clínica do paciente exigia o pagamento de valor extra, por um
procedimento específico, mesmo sendo estes, diagnósticos imprecisos.
Ocorre que a Secretaria Municipal de Saúde repassa o valor de R$ 1,3
mil ao profissional credenciado, no qual já está incluso o valor das
lentes utilizadas, bem como o risco cirúrgico e os demais materiais
utilizados no procedimento. No decorrer das investigações, foi feita
ainda a oitiva de outros profissionais oftalmologistas que realizam
cirurgias pelo SUS em Rio Verde, os quais corroboraram a informação de
que é injustificável a cobrança de valor além do que já é pago pela SMS.
Imputação falsa
Foi apurado ainda que, no dia 13 de fevereiro deste ano, João Paulo
Passos chegou a dirigir-se às Promotorias de Justiça de Rio Verde para
registrar notícia de fato falsa, imputando a um outro médico da cidade
conduta ilícita por ele não praticada. Este médico havia sido testemunha
durante as investigações que apuravam as irregularidades atribuídas a
João Paulo.
Em uma outra situação, ele ligou para um de seus pacientes informando
que ele seria notificado para depor no MP-GO e que não deveria falar
nada sobre os valores que haviam sido cobrados pela cirurgia. A um outro
paciente, ele alegou que seu caso necessitava a colocação de um anel,
durante a cirurgia de catarata. No entanto, o município não autorizaria
este procedimento, o qual deveria ser feito na rede particular, pelo
valor de R$ 7,5 mil, podendo ser dividido em até cinco vezes no cartão
de crédito.
Assim, o paciente asseverou que não poderia arcar com este valor e
que tentaria solicitar a cirurgia em Goiânia, pedindo ao médico o
encaminhamento para a realização do procedimento. João Paulo, contudo,
resistiu em preencher o encaminhamento e amedrontou o paciente quanto à
possibilidade de perda da visão, sugerindo a realização do pagamento
proposto.
Improbidade
Para os promotores, ao cobrar dos pacientes por procedimentos
realizados pelo SUS, para os quais era devidamente remunerado pelo
município, o médico agiu evidentemente em total deslealdade e
insubordinação legal, ferindo, por exemplos, os princípios da
legalidade, da supremacia do interesse público, da impessoalidade e da
finalidade, “já que visou tão somente os seus interesses particulares,
em detrimento do interesse de toda a coletividade”, afirmaram,
acrescentando não haver dúvidas de que a conduta do oftalmologista foi
imoral, desleal e desonesta.
Desse modo, é requerido o bloqueio de bens do réu no montante
referente à soma dos valores acrescidos ilicitamente (R$ 2.851,16), do
dano ao erário (R$ 3.510,02) do dano moral coletivo (R$ 100 mil) e da
multa civil (R$ 8.553,48), totalizando R$ 114.914,66. No mérito da ação,
a condenação do médico às sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade
Administrativa, com a previsão de ressarcimento ao erário e proibição de
contratar com o poder público.
Em nota, o Cremego informa que iniciou a apuração para saber se houve
falha ética na conduta do profissional denunciado. "O Conselho Regional
de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) tomou conhecimento das
denúncias contra o médico oftalmologista João Paulo Peloso Reis Passos
(CRM/GO 21.820) a partir de matéria divulgada hoje, 14 de maio, pelo
Ministério Público do Estado de Goiás e já iniciou a apuração para saber
se houve falha ética na conduta do profissional denunciado", relata o
comunicado.
A Prefeitura de Rio Verde esclarece que não compactua com nenhum tipo
de cobrança aos pacientes no Sistema Único de Saúde e informa que irá
cumprir o descredenciamento do médico, assim como todas as sanções
cabíveis.
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