Paciente passou por oito médicos antes de falecer.
A 9ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma
equipe médica de pronto socorro municipal em Franca pela morte de um
paciente que sofreu choque séptico por apendicite aguda supurada. Oito
médicos envolvidos tiveram a pena de detenção substituída por duas
restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à
comunidade pelo período de dois anos e dois meses e prestação pecuniária
no valor de 15 salários mínimos.
Consta
nos autos que a vítima deu entrada na Santa Casa de Franca com dor
abdominal, calafrio, náusea, vômito e febre, sendo liberada após exames
com a condição de que voltasse para buscar o resultado. Apesar de os
exames apontarem infecção ou inflamação, um segundo médico apenas
prescreveu medicamento e liberou o paciente, que retornou ao pronto
socorro no dia seguinte com o estado de saúde agravado.
Um
terceiro médico solicitou mais exames e também o liberou, atitude que se
repetiu por outras seis vezes, até que, cinco dias após a primeira
entrada no PS, a vítima foi diagnosticada com choque séptico de origem
abdominal, causado por uma apendicite não tratada. Apesar de ter sido
submetido a um procedimento cirúrgico para a retirada do apêndice, o
paciente sofreu parada cardiorrespiratória e chegou a óbito em
decorrência de um “choque séptico por apendicite aguda supurada”.
“Resta
clara a negligência de todos réus que, tendo em vista o atendimento
precário oferecido à vítima, causaram a morte desta”, afirmou o relator
da apelação, desembargador Sérgio Coelho. “Ora, os médicos tinham o
dever legal de realizar, no mínimo, um detalhado exame físico no
ofendido a partir do primeiro momento em que ele foi atendido no pronto
atendimento, já que apresentava diversos sintomas, como náuseas,
vômitos, febre e dor no abdômen, os quais indicavam diagnóstico precoce e
eficaz de apendicite. Ao invés disso, se limitaram a prescrever
remédios paliativos, inclusive antibióticos, que, inclusive, podem ter servido para mascarar os sintomas da vítima”, completou o magistrado.
O julgamento foi unânime. Completaram a turma julgadora os desembargadores Grassi Neto e Alcides Malossi Junior.
Processo nº 0003840-37.2008.8.26.0196
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