A mãe procurou o hospital, mas foi medicada e dispensada. Depois, uma ultrassonografia constatou a morte do bebê.
Hospital Dom Orione / Foto: Divulgação |
O Hospital e Maternidade Dom Orione, em Araguaína, foi condenado ao
pagamento de R$ 200 mil por danos morais a um casal que sofreu o aborto
do primeiro filho por negligência médica.
De acordo com a sentença da juíza Lilian Bessa Olinto, da 2ª Vara Cível de Araguaína, proferida nesta terça-feira (14), a mãe Silvia Pereira da Conceição, receberá R$ 100 mil, e o esposo dela, João Francisco de Sousa Neto, o mesmo valor.
Conforme a ação, a data provável para o parto do primeiro filho do
casal seria dia 25 de maio de 2009. No entanto, entre os dias 25 e 27 de
maio, a gestante procurou o hospital diversas vezes, com
aproximadamente 40 a 41 semanas de idade gestacional, queixando-se de
fortes dores, mas foi apenas medicada e dispensada.
No dia 27, uma ultrassonografia constatou que a criança já não tinha batimentos cardíacos. Os médicos induziram o parto normal no dia 28, mas a criança já estava morta.
“A conclusão que se tira da análise das provas carreadas nos autos é que houve, por parte do hospital, conduta negligente, que tem relação direta com o dano causado e que enseja a reparação civil. Embora haja as alegações do hospital de que a mãe não estava em trabalho de parto no dia 25 de maio de 2009, quando procurou pela primeira vez o hospital queixando-se de dores, é certo afirmar que ela demonstrou sinais de que era necessário uma análise mais acurada da condição do feto”, pontuou a magistrada ao julgar o caso.
O valor da indenização deve ser corrigido a partir da data da decisão e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso.
Afnoticias
No dia 27, uma ultrassonografia constatou que a criança já não tinha batimentos cardíacos. Os médicos induziram o parto normal no dia 28, mas a criança já estava morta.
“A conclusão que se tira da análise das provas carreadas nos autos é que houve, por parte do hospital, conduta negligente, que tem relação direta com o dano causado e que enseja a reparação civil. Embora haja as alegações do hospital de que a mãe não estava em trabalho de parto no dia 25 de maio de 2009, quando procurou pela primeira vez o hospital queixando-se de dores, é certo afirmar que ela demonstrou sinais de que era necessário uma análise mais acurada da condição do feto”, pontuou a magistrada ao julgar o caso.
O valor da indenização deve ser corrigido a partir da data da decisão e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso.
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