Uma mulher que realizou exame de colposcopia e biópsia em hospital de
Imbituba, a fim de detectar um possível câncer no colo do útero, será
indenizada em R$ 15 mil. Isso porque, dias depois do procedimento e já
com diversas reações, descobriu que estava com uma faixa de gaze no
canal vaginal. A decisão é do juiz Antônio Carlos Ângelo, titular da 1ª
Vara da comarca de Imbituba.
A paciente já havia procurado atendimento médico por conta de dores,
inchaço abdominal e mau cheiro, mas na ocasião foi informada pelo médico
que os sintomas eram normais e recebeu prescrição de medicamentos. Onze
dias após os procedimentos e com piora dos sintomas, ao tomar banho
percebeu um corpo estranho que saía de si. Ao procurar por atendimento
de emergência, foi retirada uma faixa cirúrgica de 26 centímetros do
canal vaginal.
A autora
será indenizada por danos morais decorrentes de erro médico, em virtude
da negligência, imperícia e imprudência do réu. No exercício da
atividade de médico, o profissional deixou de prestar a assistência
necessária após a realização de procedimento de exame e, ainda, esqueceu
material cirúrgico no corpo da paciente. Cabe recurso ao TJ (Autos n. 0302330-70.2014.8.24.0030¿).
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