Paciente disse que passou por cirurgia para tratamento de problema vesicular no Trauma de João Pessoa
O Estado da Paraíba foi condenado a
pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil, a título de indenização por
danos morais, a uma paciente que teve um corpo estranho esquecido pelos
médicos durante cirurgia.
Na ação, a paciente alega que no dia 1º
de setembro de 2001 fora submetida a procedimento cirúrgico para
tratamento de problema vesicular no Hospital Regional de Emergência e
Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes. Depois disso, sentiu dores e ao fazer
exames, constatou que havia uma gase dentro do abdômem. Condenado na
Primeira Instância, o Estado recorreu, alegando que não houve erro
médico e pediu redução do valor da indenização.
O desembargador relator José Ricardo Porto disse, no voto, que não
restou dúvidas de que houve erro médico no caso. “Incontestavelmente,
portanto, o abalo moral e o desgaste psicológico enfrentados pela vítima
são emocionalmente irreparáveis, tendo o ressarcimento, através do
pagamento da indenização, o condão de amenizar tal situação”, enfatizou.
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