Em 2014, idoso procurou hospital com dor de cabeça; falso médico fez exames, o liberou e, horas depois, paciente morreu
Max Honorato teria sido agressivo com a filha do paciente (Foto/Arquivo) |
Desembargadores da 3ª Câmara Criminal
negaram recurso de Max Honorato Ortiz pronunciado a júri popular por
homicídio simples, exercício ilegal da Medicina e falsa identidade, em
caso relacionado a atendimento que terminou com a morte de idoso, em
dezembro de 2014, em Paranhos.
Consta na denúncia que no dia 14 de
dezembro de 2014, no Hospital Municipal de Paranhos, a vítima, um senhor
de idade, deu entrada no hospital no começo da tarde. Ao ser atendido
pelo denunciado, que usava outro nome, a vítima reclamou de dores de
cabeça e que estava vomitando sangue. Segundo o depoimento da filha do
idoso, o falso médico realizou um eletrocardiograma, medicou a vítima e
liberou o paciente.
No
mesmo dia, o idoso retornou ao hospital, sendo medicado e liberado
novamente. No início da noite, a filha retornou com seu pai exigindo que
ele fosse internado e transferido para Dourados ou Campo Grande. Neste
momento, o médico afirmou de forma grosseira que sabia o que estava
fazendo e questionou se ela havia feito medicina. A vítima foi então
deixada em observação tomando soro no hospital do próprio município e,
após algumas horas, morreu.
O
verdadeiro médico levou um susto quando a denúncia chegou e estranhou
quando viu que se tratava de um município que nunca havia trabalhado.
Quando a filha da vítima o viu, afirmou com firmeza que aquele não era o
médico que atendeu seu pai. Ao apresentarem o falso médico, a mulher o
reconheceu na hora.
A
defesa do acusado afirma que o fato de usar um falso CRM e nome não
serve de prova para afirmar que ele tinha intenção de matar o paciente,
até porque o acusado é formado em Medicina, mas em outro país. Pediu a
impronúncia ou desclassificação da materialidade dos crimes em que foi
acusado.
O relator do
processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, alegou que há
nos autos a versão de que o acusado assumiu o risco de matar a vítima no
momento em que optou por atendê-la na condição de médico sem possuir
habilitação necessária.
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